Pedidos de seguro-desemprego tem queda no mês de julho em SC; entenda

Foram 11.585 pedidos realizados em julho, uma redução de 1.593 pedidos se comparado ao mês anterior

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Redação ND Florianópolis

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Os pedidos de seguro-desemprego em Santa Catarina voltam a registrar queda no mês de julho. Conforme dados do Ministério do Trabalho e Previdência, no acumulado do mês, julho registrou 11.585 pedidos formalizados, uma redução de 1.593, quando comparado ao mês anterior que teve cerca de 13 mil pedidos formais do benefício.

Conforme dados do MTE no acumulado do mês, julho registrou 11.585 pedidos formalizados, uma diminuição de 1.593 pedidos – Foto: Maurício Vieira/Secom/ Divulgação/ NDConforme dados do MTE no acumulado do mês, julho registrou 11.585 pedidos formalizados, uma diminuição de 1.593 pedidos – Foto: Maurício Vieira/Secom/ Divulgação/ ND

Apesar da diminuição, o Estado atingiu o patamar muito parecido com o do ano passado, que em julho acolheu 11.748 pedidos. Entre 2021 e 2022, a diferença contabilizada é de pouco mais de 150 requerimentos.

Novas vagas

A queda das solicitações do seguro-desemprego vem aliada a criação de novos postos de trabalho. Conforme dados do Novo Caged (Sistema do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), revela que em Santa Catarina, no mês de julho ocorreram 116.453 novas admissões, contra  111.902 desligamentos, o que deixa um saldo positivo de mais de 4.500 novos contratos.

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Como funciona o seguro-desemprego

O Ministério do Trabalho e Previdência afirma que os dados mensais de pedidos de seguro-desemprego evidenciam a quantidade de solicitantes no mês e que o trabalhador pode dar entrada na sua solicitação entre 7 e 120 dias a partir da data da dispensa.

Quem pode solicitar?

O benefício é válido para trabalhadores formais que foram demitidos sem justa causa e que não possuem outra forma de renda suficiente à sua manutenção e de sua família.

Por isso, quem tem empresa aberta em seu nome está automaticamente inabilitado.

Outro requisito é não receber qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio acidente, do auxílio suplementar e do abono de permanência em serviço.

Período trabalhado

1º pedido: pelo menos 12 dos 18 meses antes da demissão

2º pedido: pelo menos 9 dos 12 meses antes da demissão

3º pedido em diante: nos 6 meses antes da demissão

Como dar entrada no pedido

A solicitação pode ser feita de forma online. Uma das formas é acessando o Portal de governo https://www.gov.br/pt-br.

O interessado deve ter em mãos o número do CPF e o requerimento do seguro-desemprego, documento dado pelo empregador no momento da dispensa sem justa causa.

Veja o caminho:

Quem nunca acessou, precisa clicar em: “Quero Me Cadastrar”. Após a etapa do cadastro, o trabalhador é direcionado a um questionário com cinco perguntas sobre o histórico de trabalho. Ter a carteira de trabalho em mãos neste momento ajuda a responder às questões. É preciso acertar pelo menos quatro. Quem erra precisa esperar 24 horas para tentar de novo. Em seguida, deve-se clicar em “Solicitar Seguro-Desemprego” e informar o número do requerimento que está no comunicado de dispensa.

O usuário, então, será direcionado ao passo a passo com oito etapas para preenchimento com dados de sua vida laboral ou acadêmica.

Por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital

Quem faz o requerimento pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, disponível para Android e IOS, deve, após baixar o app:

  • Clicar em “benefícios”;
  • Na parte onde informa “seguro-desemprego”, clicar em solicitar;
  • Informar o requerimento do seguro-desemprego;
  • em seguida, seguir as instruções;

O trabalhador pode também se dirigir até uma agência do trabalho governamental. As superintendências do trabalho podem ser acessadas pelo e-mail: trabalho.(uf)@mte.gov.br.

Em cada unidade da federação basta trocar a designação uf pela sigla correspondente. Em Santa Catarino, por exemplo, o e-mail é trabalho.sc@mte.gov.br.

Os endereços das agências podem ser acessados neste site. O telefone para agendamento é o 158.

Prazos e valores

Independente da forma que foi solicitado, o pagamento é feito em até 30 dias da solicitação, desde que todos os dados informados estejam corretos.

O trabalhador terá direito a um número de parcelas que vai variar entre três e cinco, de acordo com quantas vezes já pediu o benefício, o período trabalhado também é levado em consideração.

O valor final varia entre R$ 1.212 e R$ 2.106,08

Recebimento

O recebimento poderá ser feito:

  • Por depósito em conta simplificada ou conta poupança na Caixa
  •  Em agências da Caixa com documento de identificação civil, carteira de trabalho e requerimento de seguro-desemprego
  • Em terminais de autoatendimento, lotéricas e casas de conveniência com o cartão cidadão.

**Com informações do Ministério do Trabalho e Previdência.