O projeto de Lei 735/20 que prevê medidas de apoio para agricultores durante a pandemia, foi aprovado nesta segunda-feira (20) pela câmara dos Deputados. A Lei prevê o auxílio emergencial de R$ 600 aos agricultores que ainda não tenham sido beneficiado. O texto segue para o Senado.
Produtor que ainda não tiver recebido o auxílio poderá receber R$ 3 mil divididos em cinco parcelas – Foto: Arquivo/Tomaz Silva/Agência Brasil/NDO produtor que ainda não tiver recebido o auxílio poderá receber do governo federal o valor total de R$ 3 mil divididos em cinco parcelas de R$ 600. A mulher provedora de família terá direito a R$ 6 mil. Além dos agricultores, empreendedores familiares, pescadores, extrativistas, silvicultores e aquicultores, também terão acesso as medidas.
A proposta também estabelece o Fomento Emergencial de Inclusão Produtiva Rural para apoiar a atividade dos produtores durante o estado de calamidade pública. Pelo texto, o benefício pode ser concedido àqueles que se encontram em situação de pobreza e extrema pobreza, excluídos os benefícios previdenciários rurais. A medida autoriza a União a transferir ao beneficiário R$ 2.500, em parcela única, por unidade familiar. Para a mulher agricultora familiar, a transferência será de R$ 3 mil.
SeguirOutro ponto concede automaticamente o auxílio Garantia-Safra, a todos os agricultores aptos a receber o benefício, condicionado à apresentação de laudo técnico de vistoria municipal comprovando a perda de safra, durante o estado de calamidade pública. O Garantia-Safra assegura ao agricultor familiar o recebimento de um auxílio pecuniário, por tempo determinado, caso perca sua safra em razão de seca ou excesso de chuvas.
O projeto institui também linhas de crédito rural no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar. Podem se beneficiar das medidas agricultores com renda familiar mensal de até três salários mínimos.
Entre as condições para a linha de crédito, estão taxa de juros de 1% ao ano; prazo de vencimento mínimo de 10 anos, incluídos cinco de carência; limite de financiamento de R$ 10 mil por beneficiário; e prazo para contratação até o fim de 2021. No caso da mulher agricultora familiar, a taxa de juros será menor, de 0,5% ao ano, e com adicional de adimplência de 20% sobre os valores pagos até a data de vencimento.
De acordo com o texto, o risco das operações será assumido pelos Fundos Constitucionais de Financiamento, nas operações contratadas com recursos desses fundos, e pela União, nos financiamentos objetos de subvenção econômica.
Os requisitos do auxílio aos agricultores são semelhantes aos do auxílio emergencial. Dessa forma, o agricultor familiar não pode ter emprego formal, nem receber outro benefício previdenciário, exceto Bolsa Família ou seguro-defeso, e ter renda familiar de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar total de até três salários mínimos. O beneficiário também não pode ter recebido, em 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.