Sai folia, entra papelada: veja datas para declaração do Imposto de Renda 2025

Datas para prestação de contas seguem padrão dos anos anteriores; Receita Federal ainda não anunciou as regras para este ano

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Redação ND Florianópolis

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Com o fim do período de Carnaval, os contribuintes começam a se preparar para entregar a declaração do Imposto de Renda 2025. Conforme o padrão dos anos anteriores, o prazo de entrega deve ocorrer entre 17 de março e 31 de maio. Até o momento, a Receita Federal não anunciou as regras para este ano, mas algumas normas devem permanecer.

Homem usando computador, meio pelo qual é feita declaração do imposto de renda 2025Declaração do Imposto de Renda é feita pela internet – Foto: Pexels/ND

Os bancos e empresas tiveram até sexta-feira (28) para entregar os informes de rendimento, documento no qual são informados os valores recebidos no intervalo de um ano, entre 1º de janeiro e 31 de dezembro. Para declarar o Imposto de Renda 2025, os contribuintes devem entregar a documentação referente ao ano anterior.

Evite dor de cabeça

A orientação de especialistas é para que os contribuintes comecem a organizar os documentos. Com isso, evitam-se atrasos na entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 e o recebimento da restituição poderá ser mais rápido, caso tenha direito.

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“A temporada de declaração do Imposto de Renda está se aproximando e, para muita gente, isso pode ser uma dor de cabeça. Um pouquinho de organização e planejamento, no entanto, vai fazer com que isso seja uma obrigação que você consegue cumprir de maneira mais simples e sem nenhuma complicação”, afirma o advogado tributarista Fabrício Tonegutti, diretor da Mix Fiscal.

A primeira coisa a fazer para o Imposto de Renda 2025 é se preparar, orienta o advogado. “Comprovante da Receita, tudo que você recebeu, aluguel, salário, enfim, separar tudo, pegar todos os extratos e também os comprovantes de despesas, despesas dedutíveis, como educação e saúde”, orienta Tonegutti.

“Separe os informes de rendimento. Organizar tudo isso primeiro vai facilitar o preenchimento da declaração”, complementa o especialista.

Declaração pré-preenchida

A cada ano, mais pessoas vêm utilizando a declaração “pré-preenchida”. Nessa modalidade, o contribuinte inicia a declaração com diversos campos já preenchidos do Imposto de Renda 2025 .

As informações de rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais são importadas da declaração do ano anterior, do carnê-leão e das declarações de terceiros, como fontes pagadoras, imobiliárias ou serviços médicos, por exemplo.

Para utilizar essa opção na hora de declarar o Imposto de Renda 2025, é necessário ter conta no Gov.br nos níveis prata ou ouro.

Foto com leão da receita federal Especialistas orientam organização prévia de documentos para evitar atrasos – Foto: Joédson Alves/Agência Brasil/ND

Documentos necessários para declação do Imposto de Renda 2025

Informes de Rendimentos

  • Bancos e instituições financeiras, inclusive corretora de valores
  • Salários
  • Pró-labore
  • Distribuição de lucros
  • Pensão
  • Aposentadoria
  • Aluguéis móveis e imóveis recebidos
  • Programas fiscais (Nota Fiscal Paulista, Nota Fiscal Paulistana, dentre outros)
  • Juros sobre Capital Próprio
  • Previdência Privada

Comprovante e controles de recebimentos

  • Doações
  • Heranças
  • Livro Caixa e Darfs de Carnê-Leão
  • Resgate de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
  • Seguro de vida
  • Indenizações
  • Acordos com redução de dívidas

Informes de pagamentos

  • Assistência médica
  • Assistência odontológica
  • Seguro saúde (médico e odontológico)
  • Reembolso realizado por seguro saúde ou odontológico
  • Escolas (creche, pré-escola, ensino fundamental, ensino médio, superior, pós-graduação, mestrado, doutorado, etc.)
  • Previdência privada.

Na ausência dos informes de pagamentos acima, haverá a necessidade de se juntar todos os comprovantes de pagamentos (notas fiscais, recibos, boletos e outros).

Foto do site para consulta da restituição do imposto de rendaQuanto antes o contribuinte realizar a declaração do Imposto de Renda 2025, mais cedo receberá a restituição caso tenha direito – Foto: Arquivo Pessoal, Ana Oliveira e É da Sua Conta

Comprovantes pagamentos e deduções efetuadas

  • Comprovante de pagamento de previdência social
  • Recibos de doações efetuadas
  • Recibos de pagamentos efetuados a prestadores de serviços a pessoas físicas e jurídicas ainda que não sejam dedutíveis do imposto devido
  • Comprovantes de pagamentos com gastos com profissionais na área da saúde, tais como: médicos de qualquer especialidade; dentistas; psicólogos; fisioterapeutas; terapeutas ocupacionais; fonoaudiólogos; exames laboratoriais; exames radiológicos aparelhos ortopédicos; próteses ortopédicas (pernas e braços mecânicos); próteses dentárias; cadeiras de rodas; andadores ortopédicos; assistência médica ou seguro saúde; assistência odontológica; palmilhas e calçados ortopédicos (e qualquer outro aparelho ortopédico destinado à correção de desvio de coluna ou defeitos dos membros ou das articulações)
  • Comprovante de pagamento com despesas com internação, cirurgias (ainda que forem para fins estéticos).

Comprovantes de bens e direitos

  • Notas fiscais ou recibos de venda, compra e permuta de bens e direitos (automóveis, motocicletas, aeronaves, embarcações, imóveis, títulos associativos etc.)
  • Notas fiscais e recibos que comprovam a construção, reforma e ampliação de bens móveis e imóveis
  • Contratos de empréstimos efetuados para terceiros (controle do saldo em 31/12/2023)
  • Demonstrativo contemplando o saldo de ações (por ativo) em 31/12/2023 apurados a custo médio
  • Demonstrativo contemplando o saldo de criptoativos (por ativo) em 31/12/2023 apurados a custo médio
  • Demonstrativo contemplando o saldo ETFs (por ativo) em 31/12/2023 apurados a custo médio
  • Demonstrativo contemplando o saldo de moedas estrangeira (por moeda) em 31/12/2023 apurados a custo médio

*Com informações do R7.

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