Prefeitura de Joinville divulga regras do Programa de Parcerias Público-Privadas

Programa de Parcerias Público-Privadas foi regulamentado e regras foram estabelecidas

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*Mikael Melo interino 

Após sanção do Prefeito de Joinville, Adriano Silva, foi publicada a regulamentação do Programa de Parcerias Público-Privadas no Diário Oficial.

Conselho é formado pelos secretários de governo – Foto: Secom/Joinville/Divulgação NDConselho é formado pelos secretários de governo – Foto: Secom/Joinville/Divulgação ND

O documento estabelece a administração da iniciativa por parte do Conselho Gestor do Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas (CGPP). O grupo é formado pelos secretários de Governo, Administração e Planejamento, Fazenda e Planejamento Urbano e Desenvolvimento Sustentável.

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A cada novo projeto, o CGPPP  deve instituir grupos técnicos temporários com o objetivo de elaborar estudos e propostas sobre os assuntos específicos. Esses grupos serão compostos por servidores do município diretamente ligados com o serviço ou atividade central da parceria público-privada.

Quando for lançado, o edital de chamamento público será publicado pela Secretaria de Administração e Planejamento, que é quem vai liderar as ações, com as informações completas do projeto e todas as regras necessárias para participação. Já a manifestação dos interessados deverá ser feita por protocolo, nas condições estabelecidas também no edital.

Gestação do Programa de Parcerias Público-Privadas

O Conselho Gestor do Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas (CGPP) é quem fica responsável por definir atividades, obras ou serviços considerados prioritários para ingressar no Programa de Parcerias Público-Privadas.

Entre outras atribuições, o CGPP também vai acompanhar a execução dos projetos para avaliação da eficiência de cada um, autorizar a contratação de assessoria técnica, além de tomar decisões sobre casos omissos e conflitos de competência.

O que é uma PPP?

A parceria público-privada é a concessão de serviço ou obra pública à iniciativa privada e não envolve a venda de um bem público, como na privatização – no final do contrato, o bem continua sendo da Prefeitura, por exemplo.

PPP são uma modalidade especial de concessão, que deve ser realizada por meio de licitações que têm características especiais. As mais gerais são as exigências de que os contratos precisam ter, no mínimo, cinco anos e, no máximo, 35, e de que o valor do contrato não seja inferior a R$ 10 milhões.

Outra regra para as PPP é que elas não podem ter como objeto unicamente a execução de obra pública ou o fornecimento de mão de obra ou a instalação de equipamentos.

É preciso que esses serviços sejam combinados de alguma forma no objeto do contrato. As empresas vencedoras da licitação precisam formar uma sociedade de propósito específico.

Regulamentada pela Lei Federal nº 11.079/2004, a PPP pode ser feita na modalidade patrocinada, quando há contrapartida financeira do órgão público, além de tarifa paga pelo usuário.