A Black Friday, uma das datas mais esperadas por quem deseja aproveitar promoções e descontos, acontece este ano no dia 25 de novembro. Apesar de promoções atrativas e boas oportunidades para comprar itens mais caros, os consumidores também precisam ficar atentos para não serem enganados.
Procon dá dicas para não “cair em furada” nas compras de Black Friday – Foto: Arquivo/Divulgação/Fotos Públicas/NDEntre as principais queixas dos consumidores está a “maquiagem” de preços, ou seja, quando as lojas aumentam o valor dos produtos nas semanas antecedentes a data e, depois, anunciam com grandes descontos causando a falsa sensação de oferta. Em Gaspar, no Vale do Itajaí, o Procon já notificou comércios do município pela prática de aumentar os preços antes da Black Friday e abaixar durante a data.
Conforme o Procon do município, além de observar os preços com antecedência, os consumidores também devem tomar cuidado com as condições oferecidas pela loja no ato da venda, como taxas de juros, número de parcelas e o custo efetivo total da operação. A atenção deve ser redobrada se tratando de compras online.
SeguirO superintendente do Procon de Gaspar, Roberto Procópio, destaca que ter conhecimento sobre o CDC (Código de Defesa do Consumidor) para ter os direitos assegurados é um bom preparo. “Nosso principal objetivo é defender e proteger o consumidor contra danos, facilitando a informação sobre os seus direitos assegurados pelo CDC. Tem que acompanhar o preço antes, saber se naquele dia tem realmente uma promoção que vale a pena. O Procon fiscaliza, mediante denúncia, lojas que podem praticar aumentos abusivos na tentativa de iludir o consumidor”.
O órgão separou dicas e orientações para que os consumidores não sejam pegos desprevenidos na hora da compra.
Compras em loja física:
- Desconfiar quando achar um produto com preço muito abaixo do mercado;
- Verificar os antecedentes da empresa, as reclamações, se ela possui CNPJ, endereço de contato, SAC. Depois de efetuada a compra, e se o consumidor não possuir os dados mínimos de contato, não há como proceder com a abertura de reclamação no Procon;
- Na compra de eletrônicos/eletros é obrigação do lojista entregar o manual com instruções em Língua Portuguesa, manual de garantia e Nota Fiscal. A recomendação é que se teste o produto antes de sair da loja verificar o funcionamento, tendo em vista que, após retirado o produto do estabelecimento e ocorrer vício, o consumidor terá que encaminhá-lo à assistência técnica e aguardar o prazo de 30 dias;
- O consumidor deve exigir a nota fiscal, pois é seu comprovante de compra e deve ficar atento às promoções;
- Se a compra não chegar ao prazo estipulado, o consumidor poderá solicitar a entrega forçada da mercadoria ou aceitar outro produto e pedir o cancelamento, com a devolução da quantia paga. O fornecedor deve estipular um prazo de entrega. Contudo, para isso, o consumidor deve ter informações mínimas da loja e documentos comprobatórios da compra.
Compras em lojas virtuais:
- Quando as compras forem feitas pela internet, os consumidores possuem o direito de arrependimento pelo prazo de 7 dias, a partir do recebimento do produto;
- Nas compras virtuais, os consumidores devem ficar atentos aos endereços eletrônicos dos sites (URL) e observar se há a presença de um ícone no formato de cadeado, que sinaliza a certificação de segurança das páginas;
- Verificar se o CNPJ da loja é válido é algo indispensável.
- Orienta-se o consumidor também a efetuar em sites de busca, pesquisa da loja virtual que pretende adquirir os presentes muitas reclamações podem ser indícios de futuras dores de cabeça;
- Recomenda-se nas compras virtuais fazer um print-screen da tela do computador ou celular, contendo ofertas, prazos de entregas, possíveis alterações dos preços do momento de inserção dos produtos ao carrinho até os pagamentos, além de registrar todos os números de protocolos.
- Desconfie de preço muito abaixo do praticado no mercado, não confie e não compartilhe links e informações dos quais não tenha certeza da origem.