Receita Federal altera período de entrega da declaração do Imposto de Renda 2023; veja as datas

A alteração permite que os contribuintes possam usufruir da declaração pré-preenchida

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R7 São Paulo

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A Receita Federal alterou o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda. A partir deste ano, o período de entrega será de 15 de março a 31 de maio. Antes, o período começava na primeira quinzena de março.

Receita Federal amplia período de entrega da declaração do imposto de renda; veja as datas – Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Divulgação/NDReceita Federal amplia período de entrega da declaração do imposto de renda; veja as datas – Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Divulgação/ND

A alteração permite que desde o início do prazo de entrega, todos os contribuintes já possam usufruir da declaração pré-preenchida. Nessa modalidade, o contribuinte já inicia a declaração com várias informações que facilitam o preenchimento, sem necessidade de digitá-las.

“Como a maioria das informações que serão disponibilizadas aos contribuintes pela declaração pré-preechida chegarão à Receita Federal no final de fevereiro, há a necessidade de um prazo para consolidação dos dados. A pré-preenchida proporciona menos erros e maior comodidade ao contribuinte”, afirma o supervisor nacional do Programa do Imposto de Renda, auditor fiscal José Carlos Fernandes da Fonseca.

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As novas regras da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física serão anunciadas no dia 27 de fevereiro. O governo federal também deverá anunciar em breve a proposta para a correção da tabela do Imposto de Renda, que ampliará a faixa de isenção, que atualmente está em R$ 1.903,98.

A tabela de IR está sem correção desde 2015. Caso não ocorram alterações, todas as pessoas que tiveram renda tributável (salário, bônus da empresa, entre outros) maior que R$ 28.559,70 em 2022, vão precisar declarar o Imposto de Renda neste ano.

Como se preparar para o Imposto de Renda

  • Organize os documentos necessários

Já separe e guarde documentos que serão necessários para o preenchimento, tais como: informes de rendimentos bancários e aplicações financeiras, recibos de despesas médicas e com educação, lista de aluguéis recebidos, dados dos dependentes, entre outros.

  • Fique atento aos critérios para fazer a declaração

Normalmente se exige a entrega de declaração quando há o recebimento de salários, aposentadoria ou pensão do INSS, pensão alimentícia, renda de aluguéis ou rendimentos como autônomo, entre outros, e a soma de todos esses rendimentos no ano anterior supera um valor-base específico. Preste muita atenção aos critérios que a Receita Federal vai disponibilizar, em breve, para a declaração 2023.

  • Declare seus bens

No item “Bens e Direitos”, o contribuinte deverá declarar bens como veículos, imóveis, embarcações e terrenos. Nessa categoria, deve-se informar sobre ações e cotas de capital de empresas, negociadas ou não na Bolsa de Valores, investimentos e criptomoedas, entre outros.

  • Declaração completa ou simplificada

Na hora de escolher a forma de tributação do Imposto de Renda, o contribuinte tem duas opções, sendo: deduções legais, na qual o imposto é calculado sobre os rendimentos totais, com a dedução das despesas informadas, ou desconto simplificado, em que as deduções não são consideradas e é aplicado um desconto-padrão de 20% sobre a renda tributável. Fique atento ao seu caso para verificar qual das opções gera um imposto menor ou uma restituição maior.

  • Procure ajuda especializada de seu contador de confiança

O primeiro passo para que não ocorram erros na declaração de Imposto de Renda é contar com o serviço de um profissional de contabilidade de confiança que possa dar a melhor consultoria sobre os principais pontos de dúvida.