Relatório de transparência salarial: empresas têm prazo e risco de multa de até 100 salários

As empresas com mais de 100 empregados devem enviar o relatório de transparência salarial até dia 29 de fevereiro para não sofrerem penalização

Daiane Nora Florianópolis

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Empresas com mais de 100 funcionários precisam enviar o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios a partir desta segunda-feira (22). O prazo vai até dia 29 de fevereiro sob o risco de sofrerem penalizações.

O relatório de transparência salarial atende a Lei nº 14.611 assinada em julho de 2023 pelo presidente Lula, que estabelece a obrigatoriedade de igualdade salarial entre mulheres e homens.

Foto mostra uma grande indústria de sapatos com várias mulheres trabalhando. Empresas com mais de 100 funcionários devem emitir o relatório de transparência salarialRelatório de transparência salarial: empresas têm prazo e risco de multa – Foto: Miguel Ângelo /Divulgação CNI

Os relatórios terão informações sobre critérios de remuneração e ações de contratação de mulheres nas empresas. As informações serão anônimas e seguirão a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).

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Depois de que todos os dados forem coletados, o Ministério do Trabalho e Emprego emitirá um informe sobre desigualdades de gênero no ambiente de trabalho.

Ministério do Trabalho e Emprego emitirá um informe sobre desigualdades de gênero no ambiente de trabalho – Foto: Prefeitura de Ibirama/Divulgação/NDMinistério do Trabalho e Emprego emitirá um informe sobre desigualdades de gênero no ambiente de trabalho – Foto: Prefeitura de Ibirama/Divulgação/ND

Como fazer o relatório de transparência salarial

O documento está disponível no site do Ministério do Trabalho e Emprego, na área do empregador do Portal Emprega Brasil. Basta entrar com seu cadastro gov.br e preencher os dados.

Multas

Caso a empresa com mais de 100 empregados não envie os relatórios, receberá uma multa de até 3% da folha de salários do empregador, limitado a 100 salários mínimos.

Em caso de discriminação salarial, a multa poderá chegar a R% 4 mil. Discriminações por sexo, raça, etnia, origem ou idade poderá ser aplicado indenização por danos morais.

As informações do relatório de transparência salarial serão anônimas e seguirão a LGPD – Foto: Anderson Coelho/Arquivo/NDAs informações do relatório de transparência salarial serão anônimas e seguirão a LGPD – Foto: Anderson Coelho/Arquivo/ND

Como regularizar a situação

Caso seja identificada alguma desigualdade de salário, as empresas poderão regularizar a situação por meio de planos de ação que estão detalhados na Portaria 3.714 do Ministério do Trabalho.

Entre as ações recomendadas, estão a promoção e implementação de programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho, assim como a capacitação de gestores, lideranças e empregados sobre o tema.

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