Os serviços públicos de Chapecó terão ponto facultativo neste fim de ano, nos dias 29 e 30 de dezembro. Em caso de convocação, o ponto facultativo do servidor pode ser suspenso. Os postos de saúde e serviços de atendimento estarão abertos. O comércio também sofre alteração de horário.
Chapecó é considerada a maior cidade do Oeste catarinense e abriga pessoas que vieram de várias partes do estado, do país e do mundo. — Foto: Luis Debiasi/@SouBemChapeco/NDNão será facultado o ponto para os servidores públicos municipais que fazem parte dos seguintes serviços: Central de Resgate Social; Abrigo Municipal; Casa Abrigo para Mulheres Vítimas de Violência; Terminal Rodoviário de Passageiros Raul Ires Pigatto Bartolamei; Guardas Municipais; e serviços de Vigilância.
Além disso, os servidores que atuam no Terminal Urbano João Destri, no Centro de Convivência do Idoso CL Aurino Mantovani e na Casa de Passagem, os servidores públicos municipais que desempenham atividades nas Praças, Parques e Cemitérios Municipais onde o horário de expediente será normal.
SeguirNão será facultado o ponto, na Secretaria de Saúde, para os servidores públicos municipais que atuam na UPA, PA Efapi, Farmácia Efapi, Serviço de Atenção Móvel de Urgência (SAMU), SARA/SAER, CAPS AD 24 horas, Unidade de Acolhimento, Centro Municipal de Atendimento Pediátrico e Vacimóvel. Os serviços de saúde também terão expediente normal, das 10h às 22h.
As Secretarias de Infraestrutura Urbana, de Desenvolvimento Rural, a Superintendência Regional da Grande Efapi e do Distrito de Marechal Bormann, a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil e aos servidores e conselheiros que atuam nos Conselhos Tutelares manterão os serviços em regime de plantão.
Comércio
Quanto ao comércio em geral, incluindo supermercados, não devem trabalhar em Chapecó no dia 1° de janeiro, no feriado de Ano Novo. A decisão ocorreu por meio de convenções coletivas de trabalho firmadas entre o Sicom (Sindicato do Comércio da Região de Chapecó) e os Sindicatos dos Comerciários de Chapecó e de Xaxim.
Pela convenção também não se autoriza o trabalho no Natal e Ano Novo para o segmento do comércio que envolve mercados, supermercados, hipermercados e atacarejos, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos.
Em função disso, a orientação do Sicom é para que as empresas do comércio varejista sigam o que estabelece a convenção, para evitar sanções legais e administrativas e autuação em conformidade com a convenção que envolve empresas e funcionários.