SC deve ter auxílio emergencial de R$ 900; veja situação e quem poderá receber

Programa SC Mais Renda, criado pelo Governo do Estado, deverá beneficiar até 67 mil famílias em situação de vulnerabilidade e desemprego pela Covid-19

Redação ND Florianópolis

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Um auxílio emergencial de R$ 900 deverá beneficiar até 67 mil famílias em situação de vulnerabilidade e desemprego, cuja renda vinha dos setores mais afetados pela pandemia da Covid-19 em Santa Catarina, através do programa SC Mais Renda criado pelo Governo do Estado.

A emenda que altera a MP (Medida Provisória) 240/2021 será entregue nesta quarta-feira (26), à Alesc (Assembleia Legislativa).

dinheiro auxílio emergencialReal,dinheiro, moeda – Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil/ND

“É mais respeito e dignidade para esses trabalhadores e famílias, inclusive aqueles que não foram contemplados com o auxílio federal”, afirma Carlos Moisés, idealizador do SC Mais Renda.

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“Precisamos agilizar o apoio financeiro, tão fundamental para os catarinenses mais fragilizados. Os deputados serão importantes nesse processo”, reforçou.

No início do ano, o governador havia determinado a realização de estudos técnicos sobre a viabilidade da criação do benefício. Com a emenda apresentada agora por Carlos Moisés, o valor proposto do SC Mais Renda chega a R$900, com um número maior de beneficiários.

Emenda está em tramitação na Alesc

A MP 240 já está tramitando na Alesc. O pedido de alteração, por meio de emenda substitutiva global, será entregue nesta quarta-feira por secretários de Estado ao presidente do Legislativo Estadual, deputado Mauro De Nadal.

Quem poderá receber o auxílio

O auxílio financeiro será dividido em três parcelas de R$ 300 e poderão ser contempladas famílias registradas no CadÚnico (Cadastro Único) e do BPC (Benefício de Prestação Continuada), que não receberam nenhum auxílio do Governo Federal.

Além de pessoas desempregadas que atuavam nos setores ligados à alimentação, alojamento, promoções, eventos e turismo, o Governo do Estado incluiu no pacote pessoas que trabalhavam no transporte coletivo e perderam seus empregos.

A concessão e a forma de pagamento serão definidas pela SDS (Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social), em conjunto com a SEF (Secretaria de Estado da Fazenda).