O Sindicato dos Empregados no Comércio de Criciúma e Região emitiu ” Notificação Extrajudicial” alertando que o comércio, incluindo supermercados e hipermercados, não poderão conforme a lei vigente, abrir nos feriados dos dias 2 e 15 de novembro.
Supermercados e atacarejos estão proibidos de abrirem suas portas nos feriados de novembro. – Foto: Divulgação/ND/IlustraçãoO documento explica que o trabalho em feriados é vedado pela legislação, exceto mediante autorização sindical através de negociação coletiva e respeitada legislação municipal. A orientação do Sindicato é que a empresa ao ser notificada tome providência necessárias para encerrar a legalidade, encerrando o trabalho dos funcionários imediatamente.