O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou denúncias sobre possíveis irregularidades na revisão da norma que estabelece novos parâmetros de regulação na prestação de serviços de movimentação e armazenagem de contêineres e volumes nos portos do Brasil. A análise corresponde a resolução 72/2022 da Antaq (Agência Nacional de Transportes Aquaviários).
O normativo se refere especificamente à cobrança de tarifa chamada de Serviço de Segregação e Entrega de Contêineres (SSE), também conhecida como THC-2, uma taxa de manuseio de carga cobrada no terminal portuário, como um pedágio para movimentação de contêineres.
TCU considerou ilegal e anulou cobrança de taxa para movimentação de contêineres – Foto: Bruno Golembiewski/NDAs denúncias alegam ausência de realização de Análise de Impacto Regulatório (AIR) previamente à elaboração da resolução que foi submetida à Audiência Pública e ilegalidade no estabelecimento deste pedágio.
SeguirPara o TCU, a elaboração prévia de Relatório de AIR formal, com conteúdo mais aprofundado, teria trazido mais embasamento técnico e simetria de informações, além de minimizado controvérsias quanto aos debates e às contribuições para a revisão da norma.
A ilegalidade na cobrança da taxa SSE dos recintos alfandegados independentes pelos operadores portuários foi constatada em alguns aspectos, entre eles:
- O recinto seco é concorrente direto do recinto molhado;
- O recinto molhado recebe pela movimentação horizontal da carga mediante tarifa denominada THC em contrato firmado com o armador;
- Caso o terminal não seja escolhido pelo dono da carga para nacionalizar a mercadoria, ele a entrega ao recinto seco mediante cobrança de SSE; caso seja escolhido, não há SSE;
- A SSE é uma taxa cobrada por uma serviço que existe tanto na importação quanto exportação, mas somente tem custos devidos quando as cargas chegam ao país.
A permissão para cobrança de SSE se traduz, assim, na possibilidade de o operador portuário aumentar os custos de seu concorrente (RAI), custos estes que serão repassados ao dono da carga sempre que o terminal não for “escolhido” para receber pela armazenagem.
Para o relator do processo, ministro Vital do Rêgo, “quem paga essa conta é o consumidor final, aumentando-se assim os custos dos produtos em nosso país”.
Em consequência da análise, o Tribunal determinou à Antaq que anule todos os dispositivos da Resolução 72/2022 que dizem respeito à possibilidade de cobrança do SSE em face de desvio de finalidade.
A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Secretaria de Fiscalização de Infraestrutura Portuária e Ferroviária. O relator é o ministro Vital do Rêgo.