Trabalhador obrigado a registrar ponto só após troca de roupa receberá indenização

Justiça do Trabalho manda frigorífico do Sul pagar cerca de R$ 9 milhões de indenizações

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O Sindicato dos Trabalhadores na Alimentação no Sul do Estado fará entre quinta-feira (1º) e domingo (4), próximas, as assembleias com os 5.385 trabalhadores que serão indenizados por terem sido obrigados a trocar de roupa antes de bater o ponto.

Esta ação se refere a um frigorifico localizado em Forquilhinha. São beneficiados com esta ação coletiva do sindicato todos os trabalhadores que atuaram na empresa entre o dia 10 de agosto de 2001 e 10 de agosto de 2006. O caso transitou em julgado e a empresa já depositou o dinheiro em juízo.

A troca de roupa para os trabalhadores da linha de frente do corte não é processo tão rápido. – Foto: ArquivoA troca de roupa para os trabalhadores da linha de frente do corte não é processo tão rápido. – Foto: Arquivo

Ocorre que o relógio ponto estava localizado antes dos funcionários acessarem o alojamento para a troca de roupa, quando este procedimento é considerado parte da carga horária, segundo a legislação pactuada entre a empresa e os trabalhadores.

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As assembleias em que o sindicato comunica aos trabalhadores o resultado da ação são a última etapa exigida pela Justiça para então liberar os créditos. Para atender as exigências impostas pela legislação de combate a pandemia as reuniões serão realizadas com no máximo 100 trabalhadores e com intervalo de no mínimo 40 minutos, o que obrigado estender os encontros por quatro dias.

Atualmente o frigorífico em questão tem cerca de 2,3 mil trabalhadores e o montante só chegou a mais de 5 mil pois contempla todos os que passaram pela empresa no período em que era cometida a irregularidade. Tão logo a ação foi ajuizada a empresa tratou de normalizar a situação cessando a irregularidade.