Trabalhadores de 8 cidades de SC podem sacar o FGTS; veja detalhes

Conforme a Caixa, cada pessoa pode sacar até R$ 6.220; confira como solicitar

Redação ND Florianópolis

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Em Santa Catarina, moradores de oito cidades poderão sacar até R$ 6.220 do saldo do FGTS (Fundo de Garantia  do Tempo de Serviço), nas próximas semanas. O valor é disponibilizado pela Caixa Econômica Federal, por meio do Saque Calamidade – que é um direito que o trabalhador possui quando a área de residência dele foi atingida por um desastre natural.

Solicitação do Saque Calamidade pode ser feita pelo aplicativo do FGTS – Foto: Arquivo/Cristiano Estrela/Secom/Divulgação NDSolicitação do Saque Calamidade pode ser feita pelo aplicativo do FGTS – Foto: Arquivo/Cristiano Estrela/Secom/Divulgação ND

A Caixa explica que o dinheiro somente é liberado quando a situação de emergência ou de calamidade pública é decretada pelo Município ou Estado – e  publicado até 30 dias depois da ocorrência do desastre natural. Também é necessário que a situação seja reconhecida pelo Ministério do Desenvolvimento Regional.

Enchentes, inundações, enxurradas, granizo, vendavais e tornados, são algumas das situações consideradas desastres naturais.

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Cidades catarinenses beneficiadas

De acordo com o banco, as cidades catarinense habilitadas para receber o benefício são: Balneário Piçarras; Cordilheira Alta; Criciúma; Forquilhinha; Joinville; Penha; Porto Belo e São José do Cerrito.

O  saque será do saldo disponível na conta do FGTS, na data da solicitação, sendo o valor máximo de R$ 6.220 para cada desastre natural.

Confira as cidades e o prazo para solicitar o saque:

Moradores de oito cidades catarinenses poderão sacar o FGTS por conta de calamidades – Foto: Caixa Econômica Federal /Divulgação /NDMoradores de oito cidades catarinenses poderão sacar o FGTS por conta de calamidades – Foto: Caixa Econômica Federal /Divulgação /ND

Como solicitar

O trabalhador pode solicitar a liberação do Saque Calamidade pelo aplicativo FGTS  ou em um agência bancária. Será necessários levar documentos como:

  • comprovante de residência emitido nos últimos 120 dias anteriores à decretação da emergência ou calamidade;
  • documentos de identificação do trabalhador;
  • CPF;
  • Carteira de Trabalho (física ou digital)

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