Veja lista das ruas aptas a receber o FGTS após inundações em Itajaí

Defesa Civil de Itajaí liberou a lista de ruas que foram afetadas pelas inundações entre os dias 4 e 16 de outubro e estão aptas para receber o FGTS

Foto de Grazielle Guimarães

Grazielle Guimarães Itajaí

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Quem teve a casa afetada pelas inundações de Itajaí, Litoral Norte de Santa Catarina, entre os dias 4 e 16 de outubro está apto ao saque calamidade do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) junto à Caixa Econômica Federal. A Defesa Civil da cidade liberou a lista atualizada das ruas afetadas pelas cheias.

Moradores de Itajaí afetados pelas inundações podem sacar FGTS Calamidade. Na imagem, celular e computador estampam site e aplicativo FGTS Caixa Itajaí libera lista de casas afetadas por inundações com direito a sacar FGTS – Foto: Reprodução/ND

O documento pode ser acessado na íntegra clicando aqui. Trabalhadores que residem nos endereços ou comunidades rurais listadas não precisam fazer cadastro no órgão de proteção e segurança. No entanto, deverão fazer posteriormente, em data a ser definida, o pedido de liberação do FGTS no aplicativo da Caixa.

Os demais moradores, que tiveram os imóveis residenciais atingidos e não constam no documento da Defesa Civil, deverão fazer um cadastro junto ao órgão. O prazo para cadastramento começa nesta quarta-feira (1°) e segue até 8 de novembro.

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Por orientação da Caixa Econômica Federal, serão cadastrados apenas os endereços dos imóveis residenciais diretamente atingidos pela chuva, ou seja, que sofreram danos materiais. Não serão aceitas inscrições fora do prazo estipulado.

Na imagem, plantação da comunidade japonesa no bairro São Roque em Itajaí coberta por água de inundações que afetaram a cidadeEnchentes castigaram novamente a Colônia Japonesa em São Roque, Itajaí. – Foto: Reprodução/Thiago Etges

Não está na lista? Veja como cadastrar seu endereço

Para realização do cadastro deverá ser enviada cópia de comprovante de residência, bem como fotos e vídeos que comprovem que a casa foi atingida diretamente.

Após o período de cadastro, será divulgada nova data, no site da prefeitura e da Defesa Civil de Itajaí, para que o trabalhador que teve a solicitação deferida realize o pedido de liberação do benefício junto à Caixa Econômica Federal. Esse pedido também deverá ser realizado pelo aplicativo FGTS.

Itajaí é constantemente afetada por inundações, foto mostra comunidade da Canhanduba coberta por águaEm dezembro de 2022 Itajaí decretou situação de emergência devido às chuvas intensas – Foto: Marcos Porto

Critérios gerais para a realização do cadastro:

  • Considera-se como residência atingida diretamente aquela que as águas entraram em pelo menos um dos cômodos do imóvel como cozinha, quartos, salas, banheiros e etc.
  • Não será realizado o cadastro de casas que as águas atingiram apenas a área do terreno ou da garagem.
  • Não é permitido o cadastramento de imóveis comerciais.
  • Residências situadas em andares superiores (1º andar ou mais) não poderão realizar o cadastro.
  • Apenas um membro da família deverá realizar o cadastro, porém todos os trabalhadores que residem no imóvel terão direito em fazer, posteriormente, o pedido de liberação do FGTS pelo aplicativo da Caixa.
  • Não será realizado o cadastro de famílias que tiveram apenas danos em veículos.
  • Poderá ser realizada vistoria pela Defesa Civil nos imóveis para validação das informações prestadas.

Critérios quanto ao comprovante de residência

  • Serão aceitos apenas comprovantes de residência emitidos entre as datas de 15/06/2023 a 03/10/2023.
  • Apresentar comprovante de residência em nome do trabalhador, caso o comprovante não esteja em seu nome, informar no cadastro o motivo

Quando o trabalhador for realizar o pedido de liberação do FGTS junto ao aplicativo da Caixa Econômica Federal, deve seguir as orientações abaixo no que diz respeito ao comprovante de residência:

  • A prova de residência do trabalhador que tem renda própria e mora com os pais, mas cujo comprovante de endereço esteja no nome de um destes, se faz por meio da filiação constante na Carteira de Identidade do titular da conta vinculada, que também deve declarar, sob as penas da lei, que reside no local do desastre. Desse modo, além dos documentos pessoais e do comprovante de residência, o trabalhador deve tirar uma foto no App FGTS de uma declaração de próprio punho com a sua assinatura informando que reside no endereço.
  • A prova de residência do trabalhador, cujo comprovante de endereço esteja no nome do cônjuge, ocorre pela apresentação da Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável. Assim, no App FGTS deve tirar foto destes documentos e de uma declaração de próprio punho com a sua assinatura informando que reside no endereço.
  • Para os demais trabalhadores que não tenham comprovante de residência em seu nome e que não se enquadram nas opções acima, estes deverão procurar a Defesa Civil de Itajaí para que possamos emitir uma declaração de residência em nome do trabalhador. Para tanto o trabalhador deve trazer um contrato de aluguel ou declaração do proprietário do imóvel informando que o mesmo reside no local.
  • Neste caso, o trabalhador deve trazer documento com foto, nº do PIS/PASEP, bem como um contrato de aluguel ou declaração do proprietário do imóvel devidamente assinada -pode ser declaração de próprio punho- informando que o mesmo reside no local.
  • Trabalhadores que não apresentarem comprovante de residência terão seu cadastro Indeferido.

Critérios quanto às fotos e vídeos

  • Enviar fotos e vídeos de boa qualidade e que comprovem que pelo menos um dos cômodos do imóvel – cozinha, quartos, salas, banheiros e etc.- foi atingido pelas águas.

Quem pode sacar o FGTS?

O trabalhador que possui saldo em conta vinculada de FGTS, que teve a residência danificada ou destruída pelo desastre natural, reconhecido por meio de portaria do Governo Federal, e que não realizou saque por este motivo nos últimos 12 meses.

Qual o valor do saque FGTS?

Conforme Decreto nº 5.113 de 2004, alterado pelo Decreto nº 7.664 de 2012, art. 4º, o valor do saque será equivalente ao saldo existente na conta vinculada, na data da solicitação, limitado à quantia correspondente a R$ 6.220,00, por evento caracterizado como desastre natural.

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