Veja quais as embarcações habilitadas para pesca da tainha em SC

Os barcos classificados como habilitados participarão da segunda etapa do processo seletivo, denominado credenciamento.

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REDAÇÃO ND Florianópolis

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A Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento publicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira (18),  a Portaria  com a relação final das embarcações de pesca habilitadas para captura de tainha nas modalidades cerco e de emalhe anilhado.

Ao todo foram autorizadas 103 embarcações em Santa Catarina. A próxima safra da tainha começa no próximo dia 1º de maio.

Portaria da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura  – Foto: Leo Munhoz/NDPortaria da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura  – Foto: Leo Munhoz/ND

O órgão habilitou no processo seletivo para obtenção da autorização de pesca especial temporária para a captura da tainha (mugil liza), para a temporada de pesca do ano de 2022, nove embarcações de pesca da modalidade de permissionamento de cerco/traineira industrial. Sendo que uma delas é do Rio de Janeiro, as demais em Santa Catarina.

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Por outro lado, a Secretaria de Aquicultura e Pesca não habilitou outras 25 embarcações nessa modalidade. Foram 24 catarinenses e uma de São Paulo.

Também foram habilitadas outras 96 embarcações de pesca da modalidade de permissionamento de emalhe anilhado. Desse total, 95 são de Santa Catarina e uma de SP. Enquanto isso outras 14 embarcações catarinenses não foram habilitadas.

Safra da tainha começa no próximo dia 1º de maio – Foto: Leo Munhoz/NDSafra da tainha começa no próximo dia 1º de maio – Foto: Leo Munhoz/ND

A Portaria aponta que a habilitação não implica em credenciamento automático da embarcação de pesca, nem concede o direito imediato à emissão da Autorização de Pesca Especial Temporária.

Ou seja, as embarcações de pesca classificadas como habilitadas participarão da segunda etapa do processo seletivo, denominado credenciamento.

O credenciamento será realizado em observância aos critérios e ao número de vagas estabelecidos Portaria nº 611, de 28 de fevereiro de 2022, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

“A principio os pescadores podem solicitar o acesso a vagas remanescentes, no caso do anilhado teria como preencher as vagas restantes até o total de 130. Os pescadores que ficaram fora podem fazer a solicitação a SAP/MAPA para tentar”, disse gerente de pesca e aquicultura de Santa Catarina, Sérgio Winckler da Costa.

Veja aqui quais são as embarcações habilitadas.

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