Veja quando será pago o 13º do INSS para aposentados e pensionistas

Governo confirmou nesta quarta-feira (5) a antecipação do abono natalino; confira o calendário de pagamento

O que é que eu faço Sophia, Sophia Camargo São Paulo

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O governo publicou, nesta quarta-feira (5), decreto que confirma a antecipação em três meses do pagamento do 13º salário para aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social). Com informações do R7.

Pessoa segura celular com a tela na página do INSSVeja quando será pago o 13º do INSS de aposentados e pensionistas – Foto: Willian Ricardo/ND

Os pagamentos serão realizados em duas parcelas, sendo a primeira metade em maio e a segunda, no mês de junho.

As duas parcelas do 13º salário serão pagas junto com o benefício de cada mês.

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Assim como aconteceu em 2020, a antecipação da remuneração extra é apontada pelo Ministério da Economia como uma ferramenta para estimular a economia em meio à crise causada pela pandemia do novo coronavírus com uma injeção de R$ 50 bilhões.

Confira, a seguir, como fica o calendário da antecipação do 13º salário.

Os pagamentos são realizados de acordo com o número final do benefício, sem levar em conta o dígito verificador.

Benefícios até um salário mínimo

Para os segurados que recebem até um salário mínimo, a primeira parcela será paga entre os dias 25 de maio e 8 de junho.

Já a segunda parcela será depositada entre os dias 24 de junho e 7 de julho. Confira o calendário:

Detalhe de pagamento da segunda parcela do INSSCalendário do pagamento da segunda parcela do INSS – Foto: R7/Reprodução

Benefícios acima de um salário mínimo

Para os segurados que recebem benefícios acima de um salário mínimo, a primeira parcela será paga entre os dias 1º e 8 de junho; e a segunda parcela, entre os dias 1º e 7 de julho.

MÊs de pagamento do INSS para quem recebe acima de um salário mínimoPagamento do benefício para quem recebe acima de um salário mínimo – Foto: R7/Reprodução

Quem tem direito à antecipação do 13º salário?

Segundo o decreto nº 10.695, terão direito ao benefício os segurados e os dependentes da Previdência Social que, durante o ano, tenham recebido:

  • auxílio por incapacidade temporária
  • auxílio-acidente
  • aposentadoria
  • pensão por morte
  • auxílio-reclusão.

Quem recebe o BPC-Loas (Benefício da Prestação Continuada) não tem direito ao salário mínimo.

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