O economista Bruno Negri entrou com recurso no TRF 4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) contra a decisão da Justiça Federal de Florianópolis que manteve o resultado da eleição para a reitoria da UFSC.
Campus da Universidade Federal de Santa Catarina, na Trindade. – Foto: Leo Munhoz/NDO agravo de instrumento assinado pelo advogado João De Bona Filho pede a suspensão da lista tríplice enviada ao Ministério da Educação e realização, em 30 dias, de uma nova consulta prévia à comunidade universitária.
Seguir“A alegação de que a consulta realizada se trata de informal, razão pela qual não seria necessário observar a exigência de peso de 70% para os votos do corpo docente, é tão firme quanto um castelo de areia e não resiste quando confrontada com as provas e circunstâncias”, sustenta o advogado.
De Bona afirma ainda que o autor da ação popular “já sabia que a UFSC lançaria mão desse argumento”, mas ressalvou que não esperava que a Justiça “fosse embarcar nesse conto de fadas”.
Segundo ele, é “tese criativa” e “bastante corriqueira naquelas universidades federais brasileiras que insistem em descumprir a clara e expressa letra da lei”.