Interino: Paulo Rolemberg
Vai a votação em plenário, o Projeto de Lei 303/2019 que pune alunos de escolas públicas de Santa Catarina que danificarem, de forma intencional, a estrutura, instalações, móveis, equipamentos ou qualquer outro objeto de unidade educacional.
Escola estadual – Foto: Gabriel Duwe de Lima/NDA punição será arcar financeiramente com os prejuízos causados na instituição. “Dar um freio a atos de violência e vandalismo praticados por alunos que não respeitam a integridade da unidade de ensino que frequentam”, disse o autor da proposta, deputado Ivan Naatz (PL).
SeguirA direção escolar ficará responsável de relatar os danos por meio de registro de ocorrência policial na delegacia mais próxima, munida de imagens fotográficas ou filmagens que comprovem o ato. Uma cópia do material também será enviada para órgão público competente, que deverá elaborar três orçamentos para a recuperação dos prejuízos.
O conserto deverá ser pago pelo estudante que causou o prejuízo ou pelo seu responsável legal.