Aluno poderá pagar despesas em caso de danificar escolas públicas de SC

Projeto de Lei foi aprovado na Comissão de Finanças e Tributação da Assembleia Legislativa

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Interino: Paulo Rolemberg

Vai a votação em plenário, o Projeto de Lei 303/2019 que pune alunos de escolas públicas de Santa Catarina que danificarem, de forma intencional, a estrutura, instalações, móveis, equipamentos ou qualquer outro objeto de unidade educacional.

Escola estadual – Foto: Gabriel Duwe de Lima/NDEscola estadual – Foto: Gabriel Duwe de Lima/ND

A punição será arcar financeiramente com os prejuízos causados na instituição. “Dar um freio a atos de violência e vandalismo praticados por alunos que não respeitam a integridade da unidade de ensino que frequentam”, disse o autor da proposta, deputado Ivan Naatz (PL).

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A direção escolar ficará responsável de relatar os danos por meio de registro de ocorrência policial na delegacia mais próxima, munida de imagens fotográficas ou filmagens que comprovem o ato. Uma cópia do material também será enviada para órgão público competente, que deverá elaborar três orçamentos para a recuperação dos prejuízos.

O conserto deverá ser pago pelo estudante que causou o prejuízo ou pelo seu responsável legal.