Após a Justiça determinar que o Estado de Santa Catarina e o Município de Florianópolis garantissem vagas para crianças e adolescentes em escolas do Norte da Ilha, todos os alunos foram matriculados ou estão com algum encaminhamento.
Alunos deixam fila de espera após decisão da Justiça – Foto: Maria Fernanda Salinet/NDA atualização foi dada pela Secretaria de Estado da Educação, nesta quinta-feira (15).
A ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública exigia, ainda, que os Executivos municipal e estadual cumprissem integralmente a decisão judicial, dada no dia 6 de setembro, no prazo de cinco dias.
SeguirNa decisão, a juíza da Vara da Infância e da Juventude da Comarca da Capital, Brigitte Remor de Souza May, afirmou que “inserir criança ou adolescente em fila de espera para eventual colocação em instituição de ensino de maneira nenhuma pode ser entendido como garantia desse direito, pois além de não garantir nada em termos educacionais, a mera existência de fila de espera já consiste em violação ao direito de acesso à educação”.
Além disso, o Município e o Estado têm que matricular os alunos em escolas situadas a no máximo cinco quilômetros de distância da casa da família, como requereu o Ministério Público.
Caso não haja vagas em escolas situadas nesse raio, os entes públicos precisarão garantir a matrícula em outros educandários e disponibilizar transporte escolar específico e adequado aos estudantes, feito em veículos diferentes daqueles utilizados na rede de transporte público regular.
A Prefeitura Municipal de Florianópolis informou, por meio de nota, que cumprirá integralmente qualquer decisão oriunda do Poder Judiciário Catarinense, o que sempre o fez.
“Com a finalização do processo no 1º Grau, aguardaremos as orientações da Procuradoria Geral do Município quanto ao seu cumprimento e a respeito de eventual interposição de recurso”, diz o texto.
A prefeitura informou que desde 2017 houve uma ampliação de aproximadamente 5.100 vagas no ensino fundamental. A secretaria reforçou que o ensino fundamental é de responsabilidade compartilhada entre a prefeitura e o governo do Estado.
A Justiça determinou também que o governo do Estado e a prefeitura de Florianópolis respeitem permanentemente o direito de acesso de crianças e adolescentes ao ensino básico na cidade, evitando a formação de listas de espera e que outros episódios semelhantes aconteçam.
Para o Promotor de Justiça Júlio César Mafra, titular da 15ª Promotoria de Justiça, que acompanha a representação do Conselho Tutelar, em trâmite na Vara da Infância e Juventude da Capital, a Constituição Federal estabelece que o Ensino Fundamental é obrigação dos Estados e dos Municípios.
“A educação é um direito social previsto constitucionalmente e que deve ser assegurado com absoluta prioridade às crianças e aos adolescentes que dão os primeiros passos no caminho do conhecimento.”