Depois de várias sessões, estudos, debates intermináveis, o Conselho Universitário decidiu pela retomada das aulas de forma remota, ao aprovar o calendário de atividade na reunião que durou todo o dia de hoje.
Segundo a assessoria da UFSC, “a sessão teve duração de cerca de oito horas, e terminou com a interrupção e reagendamento da votação para uma nova sessão, a ser realizada na segunda-feira (20), às 9 horas”.
Campus Florianópolis da UFSC – Foto: Divulgação/NDNota sobre a reunião do Conselho dá mais detalhes: “A resolução dispõe sobre o redimensionamento de atividades acadêmicas da UFSC, suspensas excepcionalmente em função do isolamento social vinculado à pandemia de Covid-19, e o Calendário Suplementar Excepcional referente ao primeiro semestre de 2020. Das 92 propostas a serem votadas, 26 foram concluídas. O Conselho aprovou os capítulos 1 e 2 da Minuta de Resolução, que versam sobre questões gerais e sobre a Educação Básica”.
SeguirO texto aprovado autoriza atividades pedagógicas não presenciais, entendidas como um conjunto de atividades disponibilizadas aos estudantes, no Ambiente Virtual de Ensino e Aprendizagem Moodle, síncronas (com alunos e professor ao mesmo tempo no ambiente virtual) e assíncronas, utilizando tecnologias de informação e comunicação, a critério dos docentes e dos colegiados dos departamentos e dos cursos.
As atividades síncronas não deverão ser realizadas fora do horário estabelecido na grade horária. No entanto, a normativa admitirá a utilização de um horário diferente do apresentado na grade horária, desde que haja a anuência de todos os alunos matriculados e/ou seus responsáveis (no caso da Educação Básica).
A sugestão de que não seria permitida aferição de frequência enquanto vigorasse o calendário excepcional suplementar foi rejeitada pelo Conselho, assim como a proposta de que não seria autorizada a realização de atividades avaliativas síncronas.
A obrigatoriedade da gravação de aulas e disponibilização do conteúdo posteriormente também não foi aprovada, no entanto, não foi proibida.