O MPSC (Ministério Público de Santa Catarina), por meio do CIJ (Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude), divulgou um comunicado nesta quarta-feira (3) alertando que as aulas presenciais na rede de ensino catarinense são essenciais e que a suspensão delas não deveria acontecer antes da proibição de outras atividades.
“Antes de qualquer medida no sentido de suspender as aulas presenciais para a contenção da pandemia do coronavírus, é preciso suspender as atividades consideradas não essenciais”, diz o posicionamento.
Aulas na rede estadual de ensino começaram no dia 18 de fevereiro – Foto: Elias Gotaski/NDTVDe acordo como o coordenador do CIJ, promotor de Justiça João Luiz de Carvalho Botega, o MP não pretende obrigar o retorno ou a manutenção das atividades escolares presenciais em qualquer hipótese, ainda mais diante do atual cenário de grave crise sanitária, mas, sim, fazer o controle jurídico das medidas de enfrentamento à pandemia.
SeguirDe acordo com o MP, a Lei n. 18.032/2020 do Estado de Santa Catarina considera essenciais as atividades educacionais presenciais nas unidades das redes pública e privada de ensino.
Segundo a lei, admitir a suspensão das aulas presenciais não depende da conveniência do Poder Executivo, mas de decisão administrativa fundamentada da autoridade competente indicando a extensão, os motivos e critérios técnicos e científicos que embasem as medidas que suspendem as aulas presenciais.
O promotor Botega destaca a “incoerência de, em um mesmo contexto sanitário, o ente municipal autorizar que atividades não essenciais permaneçam em funcionamento, ainda que regradas ou limitadas, enquanto as aulas permanecem totalmente suspensas”.
Para o coordenador do CIJ, o fechamento das escolas sem que outras restrições de mesma ordem sejam estabelecidas dificilmente impactará na transmissão comunitária do vírus.
O Ministério Público lembra ainda que é preciso considerar também os prejuízos para a aprendizagem, nutrição, socialização, saúde mental e, de maneira geral, para o desenvolvimento pleno da criança e do adolescente.
“A escola é por excelência um espaço de promoção e de proteção de direitos, não apenas de fomento da educação formal, e a limitação do acesso físico às instituições de ensino, em conjunto com as mudanças nos meios de atendimento e reordenamento das atividades coletivas, dificulta a atuação da rede protetiva que visa a um abrandamento ou mesmo dissolução de uma situação de vulnerabilidade”, ressalta Botega.
O CIJ remeteu uma minuta de recomendação a ser enviada aos gestores municipais caso promovam a suspensão das aulas sem a adoção de outras medidas efetivas para a contenção da pandemia, como ocorreu em Itajaí e São Francisco do Sul. “Itajaí já respondeu acatando a recomendação. O MPSC ainda aguarda a resposta do Município de São Francisco do Sul”, informou a instituição.
Retorno das aulas no Estado
As aulas na rede estadual de ensino começaram no dia 18 de fevereiro. Conforme as diretrizes desenvolvidas pela SED (Secretaria de Estado da Educação), as escolas que têm salas com infraestrutura adequada para realizar o distanciamento de 1,5 metro exigido entre as carteiras dos alunos estão seguindo o modelo 100% presencial.
Enquanto isso, as unidades nas regiões no nível gravíssimo da matriz de risco atendem ao modelo misto, que funciona com alternância dos grupos que frequentam a escola. O terceiro modelo é o 100% online, que continua em 2021 para os cerca de 28 mil alunos e professores da rede estadual que, comprovadamente, fazem parte de grupo de risco para Covid-19 e para os pais que optaram por manter os filhos em casa.
Na rede particular de ensino de Santa Catarina, o retorno às aulas presenciais para algumas escolas começou no dia 1º de fevereiro.
Os colégios devem respeitar os regramentos sanitários, incluindo as diretrizes no PlanCon (Plano de Contingência Estadual para Educação) — documento elaborado em conjunto por mais de 15 entidades — de forma a garantir a retomada segura das atividades escolares.
Conforme a lei 18.032, citada anteriormente, e a portaria 983, que regulamentou a referida lei, o funcionamento de todas as escolas está liberado em todos os níveis, desde que sigam os critérios e as diretrizes.