Auxílio financeiro para estudantes de SC é regulamentado; veja regras

Secretaria de Educação publicará edital para inscrição nos próximos dias; benefício é destinado aos estudantes do ensino médio

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Redação ND Florianópolis

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O governador Carlos Moisés (Republicanos) regulamentou nesta sexta-feira (8) o programa Bolsa-Estudante, destinado aos alunos do ensino médio matriculados nas escolas estaduais de Santa Catarina. O objetivo é garantir a permanência dos estudantes em situação de vulnerabilidade.

Auxílio para estudantes foi regulamentado em SCAlunos do Ensino Médio e EJA poderão solicitar o benefício – Foto: Governo de Santa Catarina/Divulgação/ND

Publicado na edição desta quinta-feira (7) do DOE (Diário Oficial do Estado), o regramento define o público elegível para o benefício, os critérios para classificação, as condições para recebimento da bolsa, dentre outros aspectos.

O Bolsa-Estudante prevê o repasse anual de R$ 6.250 por aluno, dividido em 11 parcelas de R$ 568 mensais, depositadas na conta do responsável legal do aluno (menor de idade) ou diretamente na conta do estudante, caso o beneficiado tenha mais que 18 anos. Elas serão retroativas ao último mês de fevereiro, quando teve início o ano letivo de 2022.

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Nos próximos dias, a Secretaria de Estado da Educação publicará edital com os prazos para atualização de documentos e demais procedimentos necessários.

Quem pode receber o benefício

São elegíveis para a seleção do benefício os estudantes matriculados no ensino médio ou na EJA (Educação de Jovens Adultos). A bolsa é restrita aos alunos matriculados na rede pública estadual. As famílias devem também estar inscritas no CadÚnico (Cadastro Único para Programa Sociais), do governo federal.

Como será a seleção

Os estudantes serão selecionados por edital, que informará o número de vagas. A classificação será realizada pelo valor cresce da renda bruta per capita do grupo familiar, conforme as informações do CadÚnico. Ou seja, o aluno com a menor renda per capita terá prioridade. Não terá distinção por série escolar ou modalidade.

E em caso de empate?

Caso dois alunos tenham a mesma renda per capita, será utilizado como critério de desempate: o maior número de integrantes no grupo familiar, estudante com deficiência, maior idade e residência no município com menor IDH (Índice de Desenvolvimento Humano).

Obrigações do estudante contemplado

Para receber o benefício, o estudante deve cumprir no mínimo 75% de frequência nas aulas durante o mês corrente. Caso ele descumpra essa condição por três meses consecutivos, perderá a bolsa e será excluído do programa.

Outras regras

  • no máximo dois estudantes de um mesmo núcleo familiar podem receber o auxílio;
  • o repasse será feito mensalmente até o último dia útil do mês seguinte; e
  • se o beneficiado não ter conta corrente para receber o benefício poderá abrir uma com o pacote “essenciais”, que dispensa pagamento de tarifa bancária.

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