A lei que suspende temporariamente o pagamento do Fies (Fundo de Financiamento Estudantil) até 31 de dezembro deste ano, período de calamidade pública determinado pelo governo federal, foi então sancionada com um veto pelo presidente Jair Bolsonaro.
Estudantes devem realizar solicitação presencialmente em agência bancária ou por assinatura eletrônica nos termos do regulamento – Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil/NDDessa maneira, de acordo com a lei publicada no DOU (Diário Oficial da União) desta sexta-feira (10), ficam suspensos:
- a obrigação de pagamentos destinados à amortização do saldo devedor dos contratos;
- a obrigação de pagamento dos juros;
- a obrigação de pagamento de parcelas vindas de condições especiais de amortização ou alongamento excepcional de prazos para os estudantes inadimplentes com o Fies;
- a obrigação de pagamento ao agente financeiro vinculada a multas por atraso de pagamento durante os períodos de utilização, de carência e de amortização do financiamento.
Solicitação presencial
Assim, para formalizar a suspensão do pagamento, o estudante deve realizar então a solicitação presencialmente em agência bancária ou por assinatura eletrônica nos termos do regulamento.
SeguirA suspensão então vale para estudantes adimplentes ou com parcelas em atraso por, no máximo, 180 dias a partir de 20 de março — dia em que foi determinado o estado de calamidade pública no país.
Veto
Dessa forma, Bolsonaro vetou apenas um trecho que tirava do Comitê Gestor a competência de definir os cursos aptos ao financiamento complementar do Novo Fies.
Segundo então a justificativa da presidência, o veto então foi imposto porque a proposta “está em descompasso com as atuais diretrizes delineadas para o Novo Fies, além de estimular o inadimplemento dos beneficiários do programa. Assim, no sentido de preservar o desenho do Fies, recentemente aperfeiçoado e com constante avaliação pelo Poder Executivo é imposto o veto.”