Em reunião de mais de oito horas, ficou aprovada, na sexta-feira (17), a retomada não presencial das atividades pedagógicas na UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina). No entanto, calendário suplementar será definido apenas na próxima segunda-feira (20), às 9h.
Nova reunião nesta segunda-feira (20) vai definir o calendário – Foto: Anderson Coelho/NDO CUn (Conselho Universitário) aprovou o retorno das atividades em calendário suplementar excepcional. Mesmo após horas de debate, não foi possível esgotar todos as questões que precisavam serem definidas.
A resolução dispõe sobre o redimensionamento de atividades acadêmicas da UFSC, suspensas excepcionalmente em função do isolamento social vinculado à pandemia de Covid-19, e o calendário suplementar excepcional referente ao primeiro semestre de 2020.
SeguirDas 92 propostas a serem votadas, 26 foram concluídas. O conselho aprovou os capítulos 1 e 2 da minuta de resolução, que versam sobre questões gerais e sobre a educação básica.
O texto aprovado autoriza atividades pedagógicas não presenciais, entendidas como um conjunto de atividades disponibilizadas aos estudantes, no ambiente virtual de ensino e aprendizagem Moodle.
Cursos terão critérios próprios
A UFSC começará a realizar aulas síncronas, ou seja, com alunos e professores ao mesmo tempo no ambiente virtual. E também o ensino assíncrono – atividades que poderão ser realizadas sem a presença do professor virtualmente. Dessa forma, ficará a critério dos docentes e dos colegiados dos departamentos e dos cursos.
As atividades síncronas não deverão ser realizadas fora do horário estabelecido na grade horária. No entanto, a normativa admitirá a utilização de um horário diferente do apresentado na grade horária. No entanto, é necessário que haja concordância de todos os alunos matriculados e/ou seus responsáveis (no caso da educação básica).
A sugestão de que não seria permitida verificação de frequência enquanto vigorasse o calendário excepcional suplementar foi rejeitada pelo conselho. O CUn também rejeitou a proposta de que não seria autorizada a realização de atividades avaliativas síncronas.
Reunião do CUn da UFSC foi realizada nesta sexta-feira – Foto: Reprodução/NDAlém disso, a obrigação de gravar aulas e disponibilização do conteúdo para os demais alunos não foi aprovada, ou seja, não será possível assistir aulas gravadas. Porém, não está proibida a prática.
“O que foi aprovado não restringe nem limita. Há ainda situações que poderão ser regulamentadas por resoluções de Câmaras e por outros atos normativos que ajustem questões como FI, avaliações e frequência. Uma resolução trata de temas gerais, e isso pode ainda ser objeto de regulamentos específicos”, explica o chefe do gabinete da reitoria, Aureo Mafra de Moraes.
“Havia uma expectativa de que a sessão fosse longa, uma vez que o conteúdo é bastante complexo e cada um dos artigos da resolução tem, no mínimo, duas versões a serem votadas. O que se observou desde as 9 horas da manhã foi a oportunidade de participação ampla, com direito a várias manifestações”, salientou.
Obrigação de acessibilidade e suporte tecnológico
O Conselho também definiu as responsabilidades da UFSC, como as garantias de acessibilidade educacional e suporte tecnológico assistivo para estudantes com deficiência, políticas de inclusão digital e permanência estudantil.
Assim como a capacitação, suporte tecnológico e legal, além de garantias para os trabalhadores da UFSC, inclusive aqueles lotados no HU (Hospital Universitário).
Entre as propostas que não foram votadas ainda estão o Calendário Excepcional Suplementar e dispositivos sobre os cursos de Graduação e Pós-Graduação.
O parecer da comissão que apresentou sugestões de mudanças e destaques à resolução também foi aprovado preliminarmente. Ao final da sessão, o conjunto da minuta e do calendário precisa ser aprovado como um todo para que a normativa tenha efeito.