Não houve nenhuma surpresa na decisão proferida nesta quarta-feira (17) pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que de forma unânime aceitou argumentos da prefeitura de Criciúma reconhecendo que a escolha de diretor de escola é prerrogativa do prefeito.
Julgamento ocorreu de forma virtual pelo TJSC – Foto: TJSC/Divulgação
No julgamento a relatora do caso, desembargadora Hildemar Meneguezzi de Carvalho, lembrou que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal pacificou o assunto. Assim, outras cidades, onde a escolha é feita por meio de eleição direta, podem invocar o já decidido para mudar em seus casos.
SeguirNo processo em específico, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina mandou suspender o artigo 121 da Lei Orgânica do Município de Criciúma, que prevê, em síntese, a escolha dos diretores das escolas municipais por meio de eleição direta. Em julgamento político feito na Câmara de Vereadores já havia saído reconhecimento idêntico.
O STF já julgou dizendo que a escolha dos diretores de instituições de ensino por meio de eleição direta é inconstitucional, porquanto trata-se de cargo ou função que deve ser preenchido pelo Chefe do Poder Executivo seguindo seus critérios de confiança.
Aulas na rede pública municipal reiniciaram nesta quarta-feira – Foto: SECOM CriciúmaA partir dessa decisão, Secretaria Municipal de Educação e gestão do Governo de Criciúma definirão quais critérios técnicos, de confiança e comprometimento com a qualidade da educação municipal serão adotados para a escolha de quem ocupará a direção das escolas municipais. As aulas na rede pública municipal de Criciúma iniciaram nesta quarta-feira.