Decisão do TCE pode afetar contratação de seguranças armados nas escolas em 2024

Em resposta à consulta feita pela Prefeitura de Blumenau, o TCE informou que o serviço de vigilância armada não pode ser pago com recursos constitucionais de 25% destinados à educação

Foto de Redação ND

Redação ND Florianópolis

Receba as principais notícias no WhatsApp

Os municípios catarinenses não poderão incluir despesas com contratação de seguranças nas escolas para atingir o mínimo constitucional de 25% da receita corrente líquida com gastos em educação. Esse é o entendimento do TCE (Tribunal de Contas do Estado) de Santa Catarina, em resposta à consulta feita pela Prefeitura de Blumenau.

Crianças pintando em uma mesa para ilustrar matéria sobre a contratação de seguranças nas escolas em BlumenauCasos de violência já foram registrados em escolas de SC – Foto: Matheus Nunes/Divulgação/its Teens

A contratação deste serviço foi tomada depois do ataque à creche Cantinho Bom Pastor, em abril deste ano, quando quatro crianças morreram.

A decisão do TCE considera que o custeio da contratação de seguranças armados para as escolas não se compatibiliza com os objetivos básicos das instituições educacionais, por ser atividade típica de segurança pública.

Faça como milhões de leitores informados: siga o ND Mais no Google. Seguir

Segundo a Corte, apenas despesas inerentes aos serviços de vigilância própria do ambiente escolar, enquadradas na Lei n° 9.394/1996 da LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), podem ser incluídas no cômputo do mínimo constitucional, desde que contribuam efetivamente para os objetivos básicos das instituições educacionais e sejam destinadas exclusivamente às atividades de educação infantil e ensino fundamental do munícipio.

No julgamento da consulta, prevaleceu o entendimento do presidente do tribunal, o conselheiro Herneus De Nadal. Para ele, a decisão “não questiona a legalidade ou a possibilidade de o gestor público promover a contratação de vigilância armada para proteção do ambiente escolar”.

Lembrou que, nos debates em plenário, “tornou-se evidente a preocupação quanto à necessidade de reforçar a segurança das escolas e, consequentemente, promover ações que visem proteger a integridade física e psicológica de alunos, educadores, e todos os demais servidores”.

Assim, segundo o entendimento do TCE, o gestor poderá, dentro dos princípios e regras que regem a administração pública, deliberar sobre a conveniência e necessidade de contratação de seguranças armados, promovendo-as sempre que entender oportuno.

Mas “a questão em discussão é se os gastos com esses serviços podem ou não ser computados para fins de cumprimento ao disposto no artigo 212 da Constituição Federal”, alertou.

Fundamentação

A fundamentação para o posicionamento do plenário foi a definição das atividades-meio necessárias ao funcionamento dos sistemas de ensino, segundo a LDB.

De acordo com regulamentação elaborada pelo FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação), acerca da aplicação da LDB, as atividades-meio são relacionadas à aquisição, manutenção e funcionamento das instalações e equipamentos necessários ao ensino, uso e manutenção de bens e serviços, remuneração e aperfeiçoamento dos profissionais da educação, aquisição de material didático, transporte escolar, entre outros.

O pleno do TCE entendeu que a função de seguranças armados nas escolas, em ambiente de circulação de crianças, precisa ser feita por profissionais extremamente capacitados.

“Nesses moldes, a contratação está inserida como medida de segurança pública”, concluiu o presidente.

Serviço de contratação de seguranças será comprometido

Em nota, a Prefeitura de Blumenau afirmou que com a decisão o serviço de contratação de seguranças pode ser prejudicado em 2024, já que teria que desembolsar R$ 20 milhões, impactando no orçamento de outras secretarias.

Para o secretário de Educação de Blumenau, Alexandre Matias, o investimento na contratação de seguranças na escola também é diretriz educacional.

Segurança armadoContratação de seguranças para escolas pode ser prejudicada em 2024 – Foto: Divulgação/ND

“Todos os custos relacionados à rotina das escolas e CEIs são de responsabilidade da secretaria. Garantir segurança também é responsabilidade nossa”.

A nota ainda afirma que, assim que soube da decisão, o prefeito Mário Hildebrandt, que é presidente da Amve (Associação dos Municípios do Vale Europeu), acionou a entidade e a Fecam (Federação Catarinense dos Municípios), para que formulem manifestação em conjunto contra a decisão.

Tópicos relacionados