Os municípios catarinenses não poderão incluir despesas com contratação de seguranças nas escolas para atingir o mínimo constitucional de 25% da receita corrente líquida com gastos em educação. Esse é o entendimento do TCE (Tribunal de Contas do Estado) de Santa Catarina, em resposta à consulta feita pela Prefeitura de Blumenau.
Casos de violência já foram registrados em escolas de SC – Foto: Matheus Nunes/Divulgação/its TeensA contratação deste serviço foi tomada depois do ataque à creche Cantinho Bom Pastor, em abril deste ano, quando quatro crianças morreram.
A decisão do TCE considera que o custeio da contratação de seguranças armados para as escolas não se compatibiliza com os objetivos básicos das instituições educacionais, por ser atividade típica de segurança pública.
SeguirSegundo a Corte, apenas despesas inerentes aos serviços de vigilância própria do ambiente escolar, enquadradas na Lei n° 9.394/1996 da LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), podem ser incluídas no cômputo do mínimo constitucional, desde que contribuam efetivamente para os objetivos básicos das instituições educacionais e sejam destinadas exclusivamente às atividades de educação infantil e ensino fundamental do munícipio.
No julgamento da consulta, prevaleceu o entendimento do presidente do tribunal, o conselheiro Herneus De Nadal. Para ele, a decisão “não questiona a legalidade ou a possibilidade de o gestor público promover a contratação de vigilância armada para proteção do ambiente escolar”.
Lembrou que, nos debates em plenário, “tornou-se evidente a preocupação quanto à necessidade de reforçar a segurança das escolas e, consequentemente, promover ações que visem proteger a integridade física e psicológica de alunos, educadores, e todos os demais servidores”.
Assim, segundo o entendimento do TCE, o gestor poderá, dentro dos princípios e regras que regem a administração pública, deliberar sobre a conveniência e necessidade de contratação de seguranças armados, promovendo-as sempre que entender oportuno.
Mas “a questão em discussão é se os gastos com esses serviços podem ou não ser computados para fins de cumprimento ao disposto no artigo 212 da Constituição Federal”, alertou.
Fundamentação
A fundamentação para o posicionamento do plenário foi a definição das atividades-meio necessárias ao funcionamento dos sistemas de ensino, segundo a LDB.
De acordo com regulamentação elaborada pelo FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação), acerca da aplicação da LDB, as atividades-meio são relacionadas à aquisição, manutenção e funcionamento das instalações e equipamentos necessários ao ensino, uso e manutenção de bens e serviços, remuneração e aperfeiçoamento dos profissionais da educação, aquisição de material didático, transporte escolar, entre outros.
O pleno do TCE entendeu que a função de seguranças armados nas escolas, em ambiente de circulação de crianças, precisa ser feita por profissionais extremamente capacitados.
“Nesses moldes, a contratação está inserida como medida de segurança pública”, concluiu o presidente.
Serviço de contratação de seguranças será comprometido
Em nota, a Prefeitura de Blumenau afirmou que com a decisão o serviço de contratação de seguranças pode ser prejudicado em 2024, já que teria que desembolsar R$ 20 milhões, impactando no orçamento de outras secretarias.
Para o secretário de Educação de Blumenau, Alexandre Matias, o investimento na contratação de seguranças na escola também é diretriz educacional.
Contratação de seguranças para escolas pode ser prejudicada em 2024 – Foto: Divulgação/ND“Todos os custos relacionados à rotina das escolas e CEIs são de responsabilidade da secretaria. Garantir segurança também é responsabilidade nossa”.
A nota ainda afirma que, assim que soube da decisão, o prefeito Mário Hildebrandt, que é presidente da Amve (Associação dos Municípios do Vale Europeu), acionou a entidade e a Fecam (Federação Catarinense dos Municípios), para que formulem manifestação em conjunto contra a decisão.