Decreto obriga aulas de Defesa Civil em escolas de SC; veja as regras

Medida foi implementada pelo governador Carlos Moisés no sábado (24) e já está em vigor; programa será coordenado pela Defesa Civil do Estado

Redação ND Florianópolis

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Um novo decreto, assinado pelo governador de Santa Catarina Carlos Moisés neste sábado (24), implementa a obrigatoriedade do PDCE (Programa Defesa Civil na Escola) em todas as instituições de ensino da rede pública e privada de Santa Catarina.

As atividades educativas terão temáticas de redução de riscos, autoproteção, gestão de desastres e cuidados com o meio ambiente. A Defesa Civil é a responsável por desenvolver e coordenar o programa.

Programa Defesa Civil na Escola será obrigatório em toda Santa Catarina – Foto: Divulgação/Defesa CivilPrograma Defesa Civil na Escola será obrigatório em toda Santa Catarina – Foto: Divulgação/Defesa Civil

O decreto, de nº 1.382, foi publicado no sábado (24) e entrou em vigor imediatamente. Além da assinatura do governador, ele conta com a participação do chefe da Casa Civil, Eron Giordani e do chefe da Defesa Civil, David Christian Busarello.

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O Programa Defesa Civil na Escola conta com três objetivos definidos:

  • incorporar a temática de proteção e defesa civil nas escolas, de forma interdisciplinar ou transdisciplinar;
  • capacitar alunos e professores para atuarem de forma compartilhada e eficaz na redução de riscos e gestão de desastres; e
  • incentivar alunos e professores a atuarem como multiplicadores do Programa nos âmbitos escolar e comunitário, ampliando a consciência de autoproteção e a resiliência.

Quais alunos vão receber as aulas?

De acordo com a definição do governo do Estado, o PDCE será aplicado a todos os estudantes matriculados no 6º ano, ou preferencialmente no 7º ano do ensino fundamental catarinense.

O conteúdo do programa será apresentado nas escolas, pelos próprios professores do respectivo ano em que os alunos realizam as atividades.

Alunos entre o 6º e 7º ano do ensino fundamental irão realizar as atividades – Foto: Divulgação/Defesa CivilAlunos entre o 6º e 7º ano do ensino fundamental irão realizar as atividades – Foto: Divulgação/Defesa Civil

Estes professores, portanto, serão capacitados para as instruções. Serão realizadas atividades à distância, com aulas síncronas e assíncronas. A carga horária será de 80 horas-aula.

Foi estabelecido um prazo de três anos para que as escolas públicas de Santa Catarina implantem o PDCE.

Despesas do programa

O Programa Defesa Civil na Escola terá suas despesas financiadas pelos recursos incluídos no orçamento do órgão em Santa Catarina, por meio das definições estabelecidas no PPA (Plano Plurianual) e na LOA (Lei Orçamentária Anual).

A Defesa Civil de Santa Catarina poderá também firmar convênios e/ou parcerias público-privadas para o custeio das despesas, de acordo com o decreto.