Um novo decreto, assinado pelo governador de Santa Catarina Carlos Moisés neste sábado (24), implementa a obrigatoriedade do PDCE (Programa Defesa Civil na Escola) em todas as instituições de ensino da rede pública e privada de Santa Catarina.
As atividades educativas terão temáticas de redução de riscos, autoproteção, gestão de desastres e cuidados com o meio ambiente. A Defesa Civil é a responsável por desenvolver e coordenar o programa.
Programa Defesa Civil na Escola será obrigatório em toda Santa Catarina – Foto: Divulgação/Defesa CivilO decreto, de nº 1.382, foi publicado no sábado (24) e entrou em vigor imediatamente. Além da assinatura do governador, ele conta com a participação do chefe da Casa Civil, Eron Giordani e do chefe da Defesa Civil, David Christian Busarello.
SeguirO Programa Defesa Civil na Escola conta com três objetivos definidos:
- incorporar a temática de proteção e defesa civil nas escolas, de forma interdisciplinar ou transdisciplinar;
- capacitar alunos e professores para atuarem de forma compartilhada e eficaz na redução de riscos e gestão de desastres; e
- incentivar alunos e professores a atuarem como multiplicadores do Programa nos âmbitos escolar e comunitário, ampliando a consciência de autoproteção e a resiliência.
Quais alunos vão receber as aulas?
De acordo com a definição do governo do Estado, o PDCE será aplicado a todos os estudantes matriculados no 6º ano, ou preferencialmente no 7º ano do ensino fundamental catarinense.
O conteúdo do programa será apresentado nas escolas, pelos próprios professores do respectivo ano em que os alunos realizam as atividades.
Alunos entre o 6º e 7º ano do ensino fundamental irão realizar as atividades – Foto: Divulgação/Defesa CivilEstes professores, portanto, serão capacitados para as instruções. Serão realizadas atividades à distância, com aulas síncronas e assíncronas. A carga horária será de 80 horas-aula.
Foi estabelecido um prazo de três anos para que as escolas públicas de Santa Catarina implantem o PDCE.
Despesas do programa
O Programa Defesa Civil na Escola terá suas despesas financiadas pelos recursos incluídos no orçamento do órgão em Santa Catarina, por meio das definições estabelecidas no PPA (Plano Plurianual) e na LOA (Lei Orçamentária Anual).
A Defesa Civil de Santa Catarina poderá também firmar convênios e/ou parcerias público-privadas para o custeio das despesas, de acordo com o decreto.