Entenda as regras vigentes em SC para volta às aulas presenciais

Normas emitidas em portaria valem para instituições públicas e privadas; rede estadual de ensino retorna no dia 7 de fevereiro

Redação ND Florianópolis

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Novas regras sanitárias foram estabelecidas para a volta às aulas presenciais em Santa Catarina. Os regramentos, que valem para instituições públicas e privadas, constam em portaria conjunta publicada pela SES (Secretaria de Estado da Saúde), SED (Secretaria de Estado da Educação) e Defesa Civil estadual.

Entenda as regras vigentes em SC para volta às aulas presenciais- Foto: Ricardo Wolffenbüttel/Divulgação/NDEntenda as regras vigentes em SC para volta às aulas presenciais- Foto: Ricardo Wolffenbüttel/Divulgação/ND

A portaria nº 79/2022 detalha as determinações previstas no decreto oficial nº 1.669, assinado pelo governador Carlos Moisés em 12 de janeiro. O retorno das aulas presenciais na rede estadual de ensino está marcado para o dia 7 de fevereiro.

O documento determina o retorno das atividades escolares de forma 100% presencial, com a possibilidade de atendimento alternativo para estudantes que possuem laudo médico.

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Além disso, reforça a necessidade de ventilação intensificada dos ambientes escolares e incentiva a vacinação das crianças e jovens contra a Covid-19.

Distanciamento social

A nova determinação retira o distanciamento social para a capacidade das salas de aula, permitindo o retorno de todos os estudantes de forma simultânea;

As regras de distanciamento continuam válidas apenas nos locais de alimentação escolar, sendo de 1,5 metros para ambientes sem ventilação e de 1 metro para ambientes com ventilação.

Laudo médico

Os estudantes que por razões médicas não puderem retornar ao regime presencial, deverão comprovar a necessidade de afastamento por laudo médico e serão avaliados semestralmente. Para esses casos, a rede de ensino deve ofertar estratégias de atendimento do estudante para garantir o ensino-aprendizagem.

Monitoramento dos casos

A SED (Secretaria de Estado da Educação) informou que irá manter o monitoramento de casos ativos de estudantes e profissionais da Educação.

A plataforma é abastecida a partir de um formulário diário preenchido pelos próprios gestores escolares, com dados atualizados em um painel interativo que inclui informações sobre casos suspeitos e confirmados entre professores, estudantes e demais profissionais da rede estadual de ensino.

O monitoramento foi criado pela SED para acompanhar os casos ativos de Covid-19 no retorno das aulas presenciais em 2021. Conforme os dados enviados pelos gestores escolares, o índice de contágio nas escolas estaduais entre alunos esteve sempre abaixo de 0,2%, enquanto entre professores o número nunca ultrapassou a marca de 1%.

Contenção de casos de Covid-19

A gestão escolar deve acionar a Vigilância Epidemiológica local se houver aumento do número de casos de Covid-19 entre os estudantes e profissionais da educação em um curto período.

O objetivo é que o cenário seja discutido em conjunto com a Vigilância Epidemiológica local para tomar as medidas de contenção.

Uma nota técnica será divulgada nos próximos dias pela Dive/SC (Diretoria de Vigilância Epidemiológica) com orientações às escolas para os casos de Covid-19 entre os frequentadores.

Escalas para intervalo e identificação das mesas

Os gestores escolares são orientados a manter as escalas de turmas para evitar aglomerações nos intervalos. Outra recomendação que segue válida é identificar as mesas e cadeiras, organizando a sala de aula para que cada estudante utilize sempre o mesmo espaço. O uso de máscaras e de álcool gel nos ambientes escolares também permanece inalterado.

Ventilação intensificada

As salas de aula das unidades escolares públicas e privadas devem manter a ventilação cruzada (com portas e janelas abertas). O uso de ventilador de teto deve ser no modo reverso, enquanto os ventiladores de parede devem ter o fluxo de ar direcionado para a parte externa do ambiente.

Os sistemas de climatização das salas devem ter um PMOC (Plano de Manutenção, Operação e Controle), elaborado pela empresa de manutenção contratada, garantindo a qualidade do ar adequada.

Plano de Contingência para Educação

Conforme a Portaria Conjunta nº 750, de 2020, cada município e cada estabelecimento de ensino teve que elaborar seu PlanConEdu/Covid-19 (Plano de Contingência para Educação). Para o retorno 100% presencial, os planejamentos das escolas devem ser revisados. Não há necessidade de homologar o documento novamente com o comitê municipal.

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