Escola é condenada a pagar R$ 67 mil por recusar matrícula de menino com autismo em SC

Magistrado de Barra Velha destacou que a recusa em matricular um aluno com TEA configura um ato discriminatório grave

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Mariana Costa Joinville

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Uma escola particular de Barra Velha, no Litoral Norte catarinense, foi condenada a pagar R$ 67,2 mil por danos morais após recusar a matrícula de uma criança com autismo. De acordo com o TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina), a escola alegou falta de estrutura para atender o aluno.

Escola é condenada a pagar R$ 67 mil por recusar matrícula de menino com autismo em SCEscola é condenada a pagar R$ 67 mil por recusar matrícula de menino com autismo em SC – Foto: Divulgação/Unicef/ND

Conforme a sentença, a unidade escolar ainda solicitou documentação médica detalhada antes de decidir sobre a matrícula. No entanto, a Justiça constatou que a instituição não tomou nenhuma medida para viabilizar a inclusão da criança com TEA (transtorno do espectro autista).

Na decisão, o magistrado destacou que “a recusa em matricular um aluno com TEA, sob o argumento de inviabilidade de inclusão, configura um ato discriminatório grave, que causa sofrimento e prejuízos não apenas à criança, mas a toda a sua família”.

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A escola da cidade foi condenada a título de indenização e o valor também tem caráter pedagógico, para desestimular práticas excludentes no ambiente escolar. O processo tramita em segredo de justiça, mas cabe recurso da decisão.

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A decisão, proferida pela 1ª Vara da comarca de Barra Velha, ainda reiterou que a legislação brasileira assegura o direito à educação inclusiva para pessoas com deficiência.

A Lei Brasileira de Inclusão (Lei n. 13.146/2015) e a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Lei n. 12.764/2012) determinam que escolas devem garantir suporte adequado e proíbem cobranças extras ou exigências médicas indevidas para a matrícula.

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