Escolas de Criciúma pretendem continuar o uso de máscaras para crianças até 12 anos

Pelo menos dois colégios particulares de Criciúma enviaram comunicado aos pais informando que pretendem manter o uso de máscaras para crianças de até 12 anos, apesar do decreto do Governo de Santa Cat

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Pelo menos dois colégios particulares de Criciúma enviaram comunicado aos pais informando que pretendem manter o uso de máscaras para crianças de até 12 anos, apesar do decreto do Governo de Santa Catarina. No comunicado, solicitam colaboração dos pais e familiares.

Decreto do Governo de Santa Catarina desobrigou uso de máscaras por crianças até 12 anos  – Foto: PMP/Divulgação/NDDecreto do Governo de Santa Catarina desobrigou uso de máscaras por crianças até 12 anos  – Foto: PMP/Divulgação/ND

Em um dos comunicados, a justificativa é que a desobrigação influenciará no afastamento integral das turmas de educação infantil e ensino fundamental em casos suspeitos ou confirmados para Covid-19, conforme  o protocolo de segurança do Plancon-Edu. Nesse caso, argumentam os representantes da escola, o ensino presencial seria prejudicado.

O  Plancon-Edu, Protocolo de Segurança, foi elaborado em 2020 por 15 entidades e já sofreu várias modificações, conforme Portarias que saíram posteriormente, como é o caso da última, que desobriga o uso de máscaras para crianças até 12 anos de idade.

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A partir das alterações apontadas no texto, conforme decreto publicado na última  terça-feira, 2 de março, as pastas da Saúde, Educação e Defesa Civil atualizaram a portaria nº79, estabelecendo novos protocolos de segurança sanitária para as atividades escolares/educacionais (curriculares e extracurriculares) presenciais para a Educação Básica, Educação Especial, Educação Profissional, Ensino Superior e afins, durante a pandemia da COVID-19. O Decreto transferiu aos pais a responsabilidade e decisão sobre o uso de máscaras em crianças até 12 anos em todos os ambientes, inclusive o escolar.

A portaria conjunta n°03 de 3 de março de 2022 altera o Artigo 14 , trazendo a obrigação do uso de máscara para crianças acima dos 12 anos de idade, trabalhadores da educação, colaboradores e visitantes, durante todo o período de permanência no estabelecimento de ensino.