Escolas de SC recebem matrículas presenciais de alunos sem acesso à internet

Prazo para matrículas na rede estadual de educação encerra na quarta-feira (29) e tem indicação de ser feita pela internet

Lene Juncek Florianópolis

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Os pais e responsáveis dos alunos que pretendem estudar na rede estadual de educação no ano de 2024 e não tem acesso a internet para realizarem a matrícula online podem procurar diretamente a escola. O período para as matrículas encerra na quarta-feira (28) e garante a vaga para o próximo ano letivo.

De acordo com a Secretaria de Estado da Educação, neste momento é feito apenas um cadastro que deve ser realizado, preferencialmente, de forma online até às 17h de amanhã. A inscrição deve ser feita no site matriculaonline.sed.sc.gov.br. Para isso, é, inclusive necessário utilizar a conta do site gov.br.

Prazo das matrículas é para o ano letivo de 2024. Matrículas devem ser feitas até quarta-feira (29) – Foto: Ricardo Trida/Secom/ND

A segunda etapa do processo é a confirmação da matrícula, feita presencialmente na escola onde o aluno será matriculado, entre os dias 4 a 6 de dezembro. Nela, devem ser levados todos os documentos do estudante e o número de protocolo emitido na pré-matrícula, para garantir a vaga na unidade.

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Os responsáveis devem estar atentos aos prazos estabelecidos e sigam as orientações para assegurar uma matrícula tranquila e eficiente.

Documentos devem ser levados para às matrículas

No dia da matrícula os pais ou responsáveis legais deverão apresentar os documentos solicitados, de acordo com o ano/série que o estudante vai frequentar em 2024.

  • Cópia da Certidão de Nascimento/Casamento do estudante;
  • Cópia da Carteira de Identidade do estudante;
  • Cópia do CPF do estudante
  • Cópia do CPF do responsável;
  • Cópia do comprovante de residência no nome do pai, mãe ou responsável (Água, Luz, Condomínio, Telefone, Contrato de locação);
  • Comprovante de vacinação;
  • Atestado de frequência e/ou boletim atual;
  • Histórico escolar original e cópia (pode ser apresentado até 30 dias após o início do ano letivo)

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