O MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) divulgou nesta terça-feira (9) que a Justiça negou recurso do Estado de Santa Catarina e do Município de Florianópolis. Com isso, o MP estipula prazo de 15 dias para garantir matrícula a todas as crianças e adolescentes que estão em lista de espera por uma vaga no Ensino Fundamental em Escolas do Norte da Ilha.
Estado e Município tentaram recorrer da decisão, mas Justiça manteve a liminar – Foto: Ricardo Wolffenbüttel/Secom/Reprodução/NDDe acordo com o MP, a medida é válida em escolas de até cinco quilômetros da residência da família. Apenas no primeiro semestre deste ano, mais de 500 atendimentos por falta de vagas em escolas públicas do Norte da Ilha foram realizadas pela Justiça.
O texto explica que ao menos 120 crianças e adolescentes estão em fila de espera por um lugar no ensino fundamental, sem frequentar aulas, conforme informação do Conselho Tutelar.
SeguirObrigação do estado
O Promotor de Justiça Júlio César Mafra, titular da 15ª Promotoria de Justiça, destacou que a Constituição Federal estabelece que o Ensino Fundamental é obrigação dos Estados e dos Municípios.
“A educação é um direito social previsto constitucionalmente e que deve ser assegurado com absoluta prioridade às crianças e aos adolescentes que dão os primeiros passos no caminho do conhecimento”, completou.
Caso não seja possível a disponibilização de vaga em escola pública, o Estado e o Município de Florianópolis podem ser condenados a arcarem com os custos de escolas particulares.
O que diz a Prefeitura?
Em nota a Prefeitura de Florianópolis afirmou que:
A Prefeitura da Capital, por meio da Procuradoria-Geral do Município, informa que apresentou recurso e que ainda não foi intimada sobre a decisão da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Florianópolis. Na petição em questão, chamada de “Embargos de Declaração”, a PGM pediu esclarecimentos a respeito da decisão que determina a criação das 120 novas vagas no Ensino Fundamental no Norte da Ilha, uma vez que tal responsabilidade é compartilhada com o Governo do Estado – tanto que Município e Estado são citados pelo Ministério Público de Santa Catarina na ação.
Ainda que o prazo para qualquer medida cabível só passe a correr a partir desta notificação judicial, é importante ressaltar que medidas administrativas para o atendimento da demanda já vêm sendo tomadas pela Prefeitura de Florianópolis, que está trabalhando na busca de alternativas para aumentar a capacidade das 15 escolas municipais instaladas no Norte da Ilha e garantir o acesso e a permanência dos estudantes nas unidades educacionais.
O que diz o Estado?
Em nota a SED (Secretaria do Estado da Educação) informou que:
A Secretaria de Estado da Educação (SED) esclarece que está dando cumprimento à decisão. No Ensino Médio, havia 65 solicitações, conforme o processo. Entre elas, a SED verificou que 32 estudantes já estavam matriculados. Outros 17 foram encaminhados para matrícula e os outros 16 não atenderam o contato da Secretaria, mas também receberão o atestado de vaga.
Quanto aos Anos Finais do Ensino Fundamental, na planilha havia 101 solicitações, dos quais 16 estudantes já estavam matriculados e 54 receberam atestados de vagas para matrícula. Ainda há o contato com 31 estudantes que não foram localizados num primeiro momento e também receberão o atestado de vaga.
Quanto aos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, a SED reforça que poderá ofertar vagas somente na EEB Leonor de Barros, há 26 km da residência dos estudantes, com a oferta de transporte, conforme prevê o processo.
De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB, Lei nº 9.394/1996), cabe aos Estados assegurar o Ensino Fundamental e oferecer, com prioridade, o Ensino Médio a todos que o demandarem. Já aos municípios, cabe “oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental”.
Por fim, a SED esclarece que os embargos de declaração não foram para afastar a obrigação no fornecimento de vagas, que estão sendo providenciadas, apenas para definir as responsabilidades dos entes (Estado e Município), que o próprio Ministério Público havia dividido em 50% para cada, até para evitar uma duplicidade de matrículas.