Governador Carlos Moisés sancionou a lei n. 18.032, que considera as aulas presenciais como “essenciais” em Santa Catarina, em tempos de pandemia.
A nova legislação, proposta e aprovada pela Assembleia Legislativa, vai permitir as escolas particulares que, adotados os protocolos, possam reiniciar as atividades presenciais no Estado.
Quanto às escolas públicas da rede estadual, ficam sujeitas ao cronograma da Secretaria da Educação.