Depois de duas audiências de conciliação sem acordo, a 3a Câmara de Direito Público do TJSC considerou legal a greve dos trabalhadores da Educação contra a retomada das aulas presenciais em Florianópolis. A decisão, na sessão desta quinta-feira (29), foi por maioria de votos.
Sessão da 3a Câmara de Direito Público do TJSC – Foto: Divulgação/NDO desembargador Vilson Fontana votou pela legalidade da greve. Além de considerar que o sindicato cumpriu com todos os pré-requisitos para deflagração da paralisação, o relator justificou que houve negativa do Executivo em negociar e que a regulamentação do direito de greve não inclui a educação como atividade essencial.
O decano da Câmara, desembargador Jaime Ramos, votou pela ilegalidade da greve. Ele disse que “não cabe ao Judiciário analisar o mérito” da paralisação e, citando a omissão do Legislativo, considerou o ensino como essencial.
SeguirO desembargador Júlio César Knoll, no entanto, acompanhou a manifestação do relator e votou pela legalidade. “O sindicato demonstrou ter cumprido os requisitos da lei de greve”, considerou. Ele também falou que o município foi “inflexível” durante o processo.
“Não existe justificativa para a não volta às aulas neste momento”, argumentou a procuradora de Justiça, Eliana Volcato Nunes, representante do Ministério Público estadual.
Ela também destacou o fato de Florianópolis ser a única cidade catarinense sem aulas presenciais, “aumentando o abismo da desigualdade”, e a falta de justificativa para a paralisação também do ensino remoto.