Creches e pré-escolas particulares de Florianópolis devem conceder desconto mínimo de 15% nas mensalidades. A decisão é do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que atendeu parcialmente aos pedidos do Ministério Público e Defensoria Pública do Estado. A determinação já vale para o próximo vencimento.
Além disso, escolas de todos os níveis de ensino devem provar que não tiveram redução de custos com a suspensão das aulas presenciais. A interrupção das atividades dentro das unidades de ensino é uma das medidas de enfrentamento ao Covid-19 em Santa Catarina.
Justiça determina desconto nas mensalidades da educação infantil – Foto: Reprodução/Pixabay/NDA decisão cautelar é resultado de agravos na tentativa de reverter a decisão em 1º Grau que havia negado integralmente os pedidos do MPSC e da DPE catarinense. Essas ações impetradas durante a pandemia visam obrigar escolas particulares da Capital a reduzir suas mensalidades.
SeguirEmbora não tenha determinado os descontos conforme o pedido, já que o desembargador Saul Steil atendeu apenas uma parte do que foi pedido na ação, não está descartado que escolas de ensino médio e fundamental sejam obrigadas reduzir o valor pago pelos responsáveis.
A alegação, segundo Steil, é de que neste momento ainda não foi comprovado o impacto sobre os custos de manutenção das escolas com a substituição das aulas presenciais por virtuais para estudantes que já saíram do ensino fundamental.
Por isso, seria mais prudente conceder o desconto no caso da educação infantil, onde é “evidente a perda das famílias e das crianças”. Segundo o MP e o DPE, os cuidados presenciais não podem ser substituídos integralmente por atividades remotas nesta faixa de educação.
A decisão ressalta também que aquelas escolas que já concederam descontos maiores devem mantê-los. Até a decisão final, se ficar comprovado que a redução dos custos de manutenção for maior, poderá haver compensação.
Escolas devem provar que não houve redução de custos
Segundo o Ministério Público, a decisão atendeu a um pedido importante para os consumidores: a inversão do ônus da prova.
Na prática, o instrumento significa que não cabe aos pais – representados comprovarem que as escolas diminuíram seus custos com a substituição das aulas presenciais pelas virtuais ou on-line.
Um dos principais argumentos do Sinepe (Sindicato das Escolas Particulares) e das escolas não filiadas ao sindicatos que se negaram a negociar novos valores com os pais e responsáveis é o de que os investimentos necessários para a migração do ensino para a modalidade remota compensariam as eventuais reduções nos custos.
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Agora, os estabelecimentos de ensino terão que comprovar esse argumento no processo, o que, antes, muitos se recusavam a fazer pois defendiam que eram os pais que deveriam produzir essas provas. Boa parte das escolas se negava, inclusive, a apresentar a planilha de custos detalhada aos pais.
Diante desta decisão monocrática, MPSC e Defensoria Pública estudam novo recurso para que o colegiado reverta a decisão e conceda integralmente os pedidos feitos em 1º Grau.
Procurado na manhã desta quarta-feira (17), o Sinepe afirmou que acompanha as decisões da Justiça envolvendo as aulas virtuais e mensalidades.
Além disso, segundo a categoria, “creches, atentas à situação das famílias, já concederam descontos de até 90%”. Essa situação ocorre ao longo dos últimos três meses, afirmou o Sinepe.