O TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) negou recurso e manteve a validade da consulta prévia à comunidade universitária para a escolha dos candidatos a reitor e vice-reitor da UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina) para a gestão 2022-2025, vencida pelo professor Irineu Manoel de Souza. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (16).
Chapa Universidade Presente, liderada por Irineu Manoel de Souza (oposição), venceu consulta pública. – Foto: Divulgação/NDA desembargadora Vivian Josete Pantaleão Caminha negou recurso interposto pelo economista Bruno Negri, que pedia a suspensão da votação. Negri sustenta que a consulta foi apenas informal ao não respeitar exigência de peso de 70% para os votos dos professores.
‘Não há motivo’, sustenta desembargadora
Conforme a TRF4, independentemente da natureza da consulta à comunidade universitária (se prévia ou informal) e de sua influência no processo de votação no Conselho Universitário, não restou evidenciada a vinculação obrigatória de seu resultado com a escolha dos integrantes da lista tríplice pelo Colegiado.
Seguir“Não há – pelo menos em juízo de cognição sumária – motivo para a imediata intervenção do Judiciário na condução do processo eleitoral, promovido pela Universidade”, destacou Pantaleão Caminha. Ela destacou ainda que não há tempo hábil para nova consulta, considerando todos os trâmites necessário.
Também destacou que nomeação do reitor e vice-reitor da universidade é ato do Presidente da República, que possui discricionariedade para a escolha de um nome dentre os indicados, “o que mitiga o risco de o procedimento impugnado influenciar diretamente no resultado da eleição”.
Irregularidade ‘ficará mais perceptível para a Justiça’
O advogado João De Bona Filho, que representa Negri, afirmou que a decisão “refere-se ao pedido de decisão liminar. O mérito da ação ainda não foi julgado em primeiro grau e será objeto de produção de provas. Eu e meu cliente confiamos que, após a produção de provas, ficará mais perceptível para a Justiça a correção da tese que defendemos”.
Negri tinha ajuizado ação com pedido de tutela antecipada pedindo a suspensão do resultado final da votação. Ele afirma haver ilegalidade no uso de consulta prévia à comunidade acadêmica por meio de voto paritário (representação em igual número de alunos, professores e servidores atuantes no processo de escolha) ao invés da aplicação de 70% dos votos do corpo docente.
Contudo, o juízo de primeiro grau não reconheceu a irregularidade apontada, por se tratar de “método com caráter informativo, facultativo e não vinculante em regimento previsto em lei”, e indeferiu o pedido.