Lei propõe garantir merenda escolar nas férias para crianças carentes de SC

Proposta em tramitação há quase um ano e meio volta à pauta da Assembleia Legislativa; pareceres do Estado mostram falta de recurso e inconstitucionalidade da matéria

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Uma proposta para oferecer – durante as férias – alimentos da merenda escolar para alunos carentes da rede pública estadual de ensino em Santa Catarina deve voltar à pauta da Assembleia Legislativa, nesta terça-feira (15).

O projeto de lei é de autoria do deputado estadual Marcius Machado (PL) e já recebeu parecer desfavorável na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), pela relatora, deputada Paulinha (sem partido). A pauta está sob pedido de vistas do deputado Moacir Sopelsa (MDB).

Deputado Ivan Naatz faz imagem de Marcius Machado, com Maurício Eskudlark ao fundo, todos do PL – Foto: Rodolfo Espínola/Agência AL/NDDeputado Ivan Naatz faz imagem de Marcius Machado, com Maurício Eskudlark ao fundo, todos do PL – Foto: Rodolfo Espínola/Agência AL/ND

Ao assumir a presidência do Legislativo, automaticamente, Sopelsa deixou a CCJ. Portanto, é esperado que devolva os projetos sob sua responsabilidade. O deputado Mauro de Nadal (MDB) passou a ocupar a cadeira na CCJ.

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Férias sem comida

Conforme a proposta de Machado, que tramita desde setembro de 2020 na Alesc, os alimentos seriam oferecidos em forma de cesta básica.

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Na justificativa, o deputado alegou que as famílias carentes contam com a merenda escolar para complementar a alimentação dos filhos e que, durante as férias, crianças e jovens ficam desassistidos.

Ilegal

Antes de decidir pela inconstitucionalidade da proposta, Paulinha solicitou informações junto ao Estado – o que se chama oficialmente de pedido de diligência.

Em documento assinado pela gerente de Alimentação Escolar, Osanilda da Silva Melo Nascimento, e pela diretora de Ensino Maria Tereza Paulo Hermes Cobra, – ambas da SED (Secretaria de Estado da Educação) – o PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar) assegura o fornecimento de merenda para “contribuir para a aprendizagem, o rendimento escolar e a formação de práticas alimentares saudáveis dos alunos durante o período letivo”.

Além disso, os valores repassados pelo FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação) para a alimentação escolar contemplam apenas os dias letivos.

Por fim, as signatárias completam que “seria inviável, por não prever orçamento e por divergir do objetivo do PNAE”.

A Procuradoria-Geral do Estado também se manifestou, confirmando que o teor do projeto é inconstitucional.