O TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) declarou inconstitucional a lei municipal que proibia o ensino de qualquer temática relacionada à ideologia de gênero nas escolas de Jaraguá do Sul, no Norte do Estado. A ação foi ajuizada pelo sindicato de servidores municipais da cidade.
Lei foi aprovada pela Câmara de Vereadores da cidade em 2018 – Foto: PixnioA lei foi aprovada pelos vereadores da cidade em 2018. A legislação proibia que profissionais da educação inserissem, na grade curricular, temas de orientação política pedagógica aplicada à implantação e ao desenvolvimento de atividades que tivessem por objetivo a reprodução do conceito de ideologia de gênero, orientação sexual ou similar.
Por conta disso, o sindicato entrou com a ação, sustentado que a municipalidade “ultrapassou sua competência para legislar sobre a educação”. Segundo eles, a norma afrontava os artigos 161 e 162 da Constituição Catarinense, cujos preceitos seriam os de que a educação deve ser voltada à cidadania e ao pluralismo, fundamentados na liberdade e solidariedade.
SeguirJá a Câmara e o município, defenderam a legitimidade da lei, argumentando sobre o “direito fundamental dos pais de terem prioridade na educação dos seus filhos sobre o comportamento moralmente adequado e socialmente esperado em relação a figura da mulher e do homem”.
Mas, no entendimento do colegiado, houve ofensa direta à competência privativa da União para tratar das diretrizes e bases da educação, o que se observa no artigo 22, XXIV, da Constituição Federal. Além disso, o desembargador Pedro Manoel Abreu, relator da ação, destacou que o artigo 3º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, dispôs sobre o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas e a vinculação entre a educação escolar e as práticas sociais.
“O discurso legislativo (…) agride não apenas a Constituição, mas a dignidade da pessoa humana na sua origem, e a própria realidade, que, tudo indica, parece querer esconder, como se devêssemos sentir vergonha da orientação sexual alheia ou de dela tratar nas salas de aula. Pela mesma moralidade que defenderam, deveriam ter-se dignado a expungir espontaneamente a norma do ordenamento jurídico, sem que tivesse esta Corte que se manifestar sobre o escracho constitucional promovido pelo Legislativo daquela cidade”, disse em seu voto.
Por meio de assessoria, a Câmara de Vereadores informou que a decisão será acatada e que, como legislativo, “não há outra posição a ser seguida”.
O ND+ também entrou em contato com a Prefeitura de Jaraguá do Sul, mas não teve retorno até a publicação.