O ministro da Educação, Camilo Santana, assinou na quarta-feira (29), uma portaria que suspende por 90 dias processos de autorização de cursos superiores e de credenciamento de instituições de educação superior na modalidade a Distância – EaD.
Ensino à distância – Foto: Julia Cameron/Pexels/NDAo todo, foram suspensos 16 cursos, além de todas as licenciaturas.
Ficam suspensos todos os pedidos de credenciamento, na modalidade a distância, das IES (Instituições de Ensino Superior) que obtiverem conceito institucional para EaD inferior a quatro.
SeguirO prazo de 90 dias é para fins de conclusão da elaboração de proposta de regulamentação de oferta de cursos de graduação na modalidade de EaD.
OAB comemora suspensão de cursos
O ministro Camilo Santana atendeu um pedido da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), que pela terceira vez consecutiva conseguiu suspender a abertura de novos cursos de Direito na modalidade 100% EAD.
A primeira prorrogação ocorreu após interlocução institucional da diretoria da OAB com o governo anterior e que, agora, segue com o atual comando do Poder Executivo.
Durante a 24ª Conferência Nacional da Advocacia Brasileira, em Belo Horizonte, foi redigida uma Carta reforçando o posicionamento da entidade contra o estelionato educacional.
“Mais uma vez reafirmamos nossa posição pelo fechamento de cursos de Direito que não atendam requisitos mínimos de qualidade, assim como, de impedir a autorização de graduação na modalidade 100% EAD.
“Não somos contra a tecnologia, nem contra a modernização do ensino, mas sim, contrários à abertura indiscriminada de novos cursos, num país que conta com mais de 1500 vagas ociosas” frisou o vice-presidente nacional da OAB, Rafael Horn.
Veja os cursos:
I – Biomedicina;
II – Ciências da Religião;
III – Direito;
IV – Educação Física;
V – Enfermagem;
VI – Farmácia;
VII – Fisioterapia;
VIII – Fonoaudiologia;
IX – Geologia/Engenharia Geológica;
X – Medicina;
XI – Nutrição;
XII – Oceanografia;
XIII – Odontologia;
XIV – Psicologia;
XV – Saúde Coletiva;
XVI – Terapia Ocupacional; e
XVII – Licenciaturas em qualquer área.