Ministério Público de SC defende “direito à aula” caso contágio esteja controlado

Em reunião com a Fecam, MPSC defendeu "retorno gradual das escolas é direito das crianças", mas apenas em regiões em "que a condição epidemiológica permitir"

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Redação ND Florianópolis

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O MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) defendeu nesta quinta-feira (8) que as crianças, adolescentes e seus pais têm direito ao retorno às aulas presenciais. No entanto, o órgão pontua que isso ocorra apenas em regiões em que a autoridade sanitária definir que as atividades escolares presenciais são seguras.

A posição foi sustentada durante audiência agenda pela Fecam (Federação Catarinense de Municípios) e realizada por volta das 12h30. A Federação é contrária ao retorno presencial às aulas neste ano. A matéria conta com informações da Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC.

Ministério Público de SC defende “direto à aula” caso contágio esteja controlado – Foto: Divulgacão/JusCatarina/NDMinistério Público de SC defende “direto à aula” caso contágio esteja controlado – Foto: Divulgacão/JusCatarina/ND

Para a Fecam, o ensino a distância deve ser mantido até o final de 2020. A maior preocupação da entidade é com a qualidade do processo pedagógico em uma retomada e a dificuldade de “planejar o retorno dos mais de 750 mil estudantes das redes municipais de ensino com responsabilidade”.

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A audiência foi solicitada após as secretarias municipais publicarem normas para o retorno gradual a partir do próximo dia 13. A retomada está permitida nas regiões de risco moderado ou alto para o coronavírus – em azul e em amarelo no mapa de risco do estado, respectivamente.

Nas regiões classificadas como grave, em laranja, estão permitidas as atividades de reforço, desde que individuais. No risco gravíssimo, o retorno presencial está proibido. Entre outras entidades contrárias a retomada, está o Sindicato de Servidores de Joinville.

Dificuldades estruturais não podem barrar retomada, diz MPSC

Na audiência, o MP  defendeu que a retomada deva ocorrer apenas em regiões cuja classificação de risco potencial “assim autorizar”. E que deve ser feita seguindo “rigorosa observância às regras sanitárias fixadas pelo Estado nas Portarias Conjuntas SES/SED ns. 750 e 778/2020”, em municípios com Planos Municipal e Escolar de Contingência homologados.

Conforme o órgão, dificuldades na contratação de profissionais, fornecimento de merenda ou oferta de transporte “não podem servir como fundamento para a não retomada das atividades presencias”.

Rede pública não pode ser tratada de forma desigual

Os membros do Ministério Público presentes à reunião argumentaram, ainda, que a educação pública e privada não pode ser tratada de forma desigual.

Assim, se a partir da autorização da autoridade sanitária as escolas particulares retomarem as aulas presenciais de forma segura e as públicas não, isso afrontaria o princípio da equidade e aumentaria a desigualdade educacional no Estado.

Isso significa, argumentaram os procuradores, que todas as unidades escolares devem apresentar planejamento de retomada gradual e segura, conforme diretrizes da autoridade sanitária, e que contemple o retorno de todos os níveis de ensino até o final de 2020.

Desaparecendo a urgência sanitária, é fundamental “o direito fundamental à educação, que se realiza em regra de maneira presencial, por meio da opção dos pais ou responsáveis”, afirma João Luiz de Carvalho Botega, Coordenador do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude.

Competência não cabe ao MPSC

“Não cabe ao Ministério Público decidir pela volta ou pela suspensão das aulas”, continuou Botega. “Por isso, não nos parece juridicamente viável postergar a reabertura das escolas até o ano que vem nas regiões em que houver autorização da autoridade sanitária para tanto”.

O Ministério Público destacou que a decisão, porém, deve considerar o conjunto de todas as atividades em funcionamento na região ou município, não apenas a educação. E também o impacto de cada uma delas na situação epidemiológica.