Recurso tenta voltar com constitucionalidade de ensino domiciliar em SC; entenda

TJSC tinha proibido a modalidade do ensino no Estado

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Redação ND Florianópolis

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A PGE (Procuradoria-Geral do Estado) apresentou nesta quinta-feira (2) um recurso contra a decisão do TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina)  que considerou inconstitucional a Lei Complementar 775/2021, sobre ensino domiciliar. O assunto que é debatido no Estado nos últimos três anos teve seu texto alterado pelo TJ.

O pedido da PGE foi feito ao STF (Supremo Tribunal Federal). Nele, os procuradores afirmam que a norma catarinense não trata de “diretrizes e bases da educação nacional”, mas sim de onde o ensino é ministrado.

O assunto que é debatido no Estado nos últimos três anos teve seu texto alterado pelo TJ – Foto: Pixabay/Divulgação/NDO assunto que é debatido no Estado nos últimos três anos teve seu texto alterado pelo TJ – Foto: Pixabay/Divulgação/ND

“A única diferença entre o ensino domiciliar e aquele levado a efeito na rede de ensino é o local da prestação do serviço”, argumenta.

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Segundo a PGE, é interesse da Procuradoria defender o que chamou de  “autonomia do Estado para legislar sobre temas relevantes para os seus cidadãos”.

Agora, a PGE aguarda a manifestação da Suprema Corte para saber se o órgão irá ou não aceitar o recurso. Ou seja, se farão a análise do pedido.

O que motivou o pedido

A Lei n. 775, de 3 de novembro de 2021, que regulamentava a educação domiciliar em Santa Catarina foi julgada inconstitucional no dia 1° de fevereiro. Segundo o Tribunal de Justiça do Estado, a decisão foi unânime entre as autoridades.

A ação foi ajuizada pelo CECCON (Centro de Apoio Operacional do Controle da Constitucionalidade) do MPSC (Ministério Público de Santa Catarina). Na ação, o Ministério Público defendeu a inconstitucionalidade formal pelo que chamou de “ofensa às regras de competência e iniciativa legislativas”.

O CECCON defendeu que a Lei que regulamentava o ensino interfere na competência da União que pode legislar sobre qual caminho segue a educação. Também disse que isso seria uma “afronta ao artigo 8º da Constituição Estadual e ao artigo 22, inciso XXIV, da Constituição da República”. Outro argumento é que, caso posta em prática, caberia aos sistemas municipais de ensino e seus órgãos novas atribuições de fiscalizadores do ensino.

O processo decidiu que o ensino domiciliar não se mantém na atual estrutura da educação nacional, pois toda a sua base está erigida em torno da presença do estudante em sala de aula, com esforço legislativo contra a evasão escolar.

Desconexa

A presidente da Comissão de Educação, Cultura e Desporto da Alesc, a deputada estadual Luciane Carminatti (PT) lamentou a decisão, que classificou como desconexa da realidade.

“Recorrer ao STF contra a decisão que julgou o óbvio, que educação domiciliar é inconstitucional, mostra o quanto o governador Jorginho Mello e sua equipe estão desconectados da realidade das nossas escolas. A gente precisa é de melhorias e de foco na qualidade da educação” destacou.

O que é ensino domiciliar?

O ensino domiciliar consiste em prática por meio da qual os pais ou responsáveis assumem a responsabilidade pela escolarização formal da criança ou do adolescente e deixam, portanto, de delegá-la às instituições formais de ensino.

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