SC abre sindicância contra cinco professores que recusaram vacina contra Covid-19

Comissão tem 30 dias para apurar descumprimento de decreto dos servidores públicos; ano letivo 100% presencial começa no dia 7 de fevereiro

Bruna Stroisch Florianópolis

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SED (Secretaria de Estado da Educação) abriu um processo de sindicância contra cinco professores da rede de ensino que não se vacinaram contra a Covid-19 em Santa Catarina.

SC abre sindicância contra cinco professores que recusaram vacina contra Covid-19 – Foto: Ricardo Wolffenbuttel/SecomSC abre sindicância contra cinco professores que recusaram vacina contra Covid-19 – Foto: Ricardo Wolffenbuttel/Secom

A ação investiga o descumprimento do artigo 6º do decreto estadual nº 1408, publicado em 11 de agosto de 2021, que estabelece a vacinação contra a Covid-19 como obrigatória para todos os trabalhadores da educação que atuam na educação básica, profissional, superior e afins das redes de ensino pública e privada.

De acordo com as portarias divulgadas no DOE (Diário Oficial do Estado) na terça-feira (25) e na quarta-feira (26), a comissão de sindicância acusatória será instalada no prazo de cinco dias.

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A conclusão dos trabalhos de investigação não deve passar de 30 dias, contando a partir da publicação no DOE. Além disso, é possível prorrogar pelo mesmo período, conforme previsto em lei.

Vale ressaltar que a sindicância é o último passo de uma apuração interna contra servidores. Ela será formada por dois membros da secretaria de Educação.

O nome dos professores investigados não foi divulgado nas portarias. Trata-se de duas professoras, um professor, uma professora ACT e uma orientadora educacional.

A SED informou que os professores que respondem à sindicância estão em período de férias e que os processos são sigilosos. Caso seja comprovado o fato, os servidores estariam violando os seguintes dispositivos legais: artigo 163 e artigo 166 V, da Lei nº 6.844/1986.

O que dizem os artigos:

Art. 163. Constitui infração toda ação ou omissão do membro do magistério que possa comprometer a dignidade e o decoro da função pública, ferir a disciplina e a hierarquia ou causar prejuízo de qualquer natureza à Administração Pública.

Art. 166. São infrações puníveis com pena de suspensão: V – deixar de cumprir ou de fazer cumprir as normas legais; Parágrafo único. A pena máxima de suspensão não excederá a 30 (trinta) dias.

Retorno às aulas

O período letivo na rede de ensino estadual em Santa Catarina em 2022 está marcad0 para o dia 7 de fevereiro. Entretanto, os professores iniciam suas atividades ainda no dia 3 de fevereiro, a fim de realizar o planejamento pedagógico do ano.

O ano letivo contará com o retorno de 100% dos alunos ao regime presencial e sem a exigência do distanciamento mínimo entre as carteiras.

De acordo com a SED, o índice de contágio entre alunos esteve sempre abaixo de 0,2%, enquanto entre professores o número nunca ultrapassou a marca de 1%.

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