A 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital suspendeu o edital do maior concurso da educação de Santa Catarina. A liminar se mantém até que o documento seja readequado para incluir a reserva de vagas para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas.
Justiça suspende edital do maior concurso da educação de Santa Catarina – Foto: Reprodução/PixabayO concurso oferecia 10 mil vagas para a Secretaria de Estado da Educação (SED), com abrangência para professores e áreas administrativas e pedagógicas. A suspensão foi resultado de uma ação movida pela Defensoria Pública de Santa Catarina, que exigiu a aplicação imediata da política estadual de ações afirmativas.
A juíza substituta Cleni Serny Rauen Vieira concedeu a liminar destacando que a legislação brasileira prevê a reserva de 20% das vagas em concursos públicos para cotas raciais, respaldada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Seguir
Defensoria Pública do Estado exige aplicação da política estadual de ações afirmativas no edital do concurso da SED – Foto: Internet/Reprodução/NDA juíza enfatizou que, apesar de outras iniciativas para corrigir desigualdades sociais, o Estado de Santa Catarina permanece omisso na efetivação da política de cotas raciais. Segundo ela, a medida é essencial para promover a igualdade de oportunidades.
A Procuradoria Geral do Estado (PGE/SC) emitiu uma nota à imprensa, expressando surpresa com a decisão, pois o Estado não teve a oportunidade de se manifestar previamente. A PGE/SC argumenta que a medida judicial depende de autorização legislativa inexistente e que a Defensoria Pública não possui legitimidade para mover a ação, conforme precedentes do STF.
Estado poderá recorrer da suspensão do maior concurso da educação de SC
A liminar obriga o Estado e a Fundação Universidade Regional de Blumenau (Furb), responsável pela organização do concurso, a modificar o edital. A banca deve incluir a reserva de 20% das vagas para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas no edital.
Estado poderá recorrer da decisão – Foto: ASCOM/SED/Reprodução/NDSegundo a liminar, o concurso permanecerá suspenso até que essa readequação seja feita e os editais sejam republicados, reabrindo as inscrições, previstas inicialmente até 12 de agosto. O Estado pode recorrer da decisão.
A PGE/SC informou que adotará as providências jurídicas necessárias para que seja respeitada a ordem jurídica no caso concreto.