Veja as normas para aceitar estudantes imigrantes em escolas estaduais de SC

Nova portaria da Secretaria da Educação esclarece dúvidas de escolas e garante a entrada de estudantes imigrantes na rede de ensino catarinense

Daniela Ceccon Florianópolis

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A SED (Secretaria de Estado da Educação de Santa Catarina) atualizou a portaria que regulamenta a entrada de imigrantes e refugiados na rede de ensino catarinense. As novas medidas esclarecem dúvidas das escolas e garantem o direito básico à educação de crianças e jovens estrangeiros.

Governo do estado atualiza portaria com normas para matrícula de alunos imigrantes na rede de ensino estadual - Foto: Prefeitura de Joinville/DivulgaçãoGoverno de SC atualiza portaria com normas para matrícula de alunos imigrantes na rede de ensino estadual – Foto: Prefeitura de Joinville/Divulgação/ND

O texto, publicado no DOE (Diário Oficial do Estado) pela portaria 2083 de 31/07/2023, visa “regulamentar os procedimentos relativos à matrícula, aproveitamento de estudos realizados no exterior e transferência para o exterior de alunos da Rede Estadual de Ensino”.

Ingresso de imigrantes

A garantia do acesso à educação destas crianças e jovens já era assegurado por lei, na portaria 3030/2016, mas muitas escolas da rede pública de ensino ainda tinham dúvidas sobre como e onde alocar o aluno.

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De acordo com a SED, a nova portaria foi criada justamente para atender o pedido destas instituições por um processo mais claro.

Instituições de ensino ainda têm dúvidas sobre processo de alocação de estudantes imigrantes em SC – Foto: Reprodução/NDInstituições de ensino ainda têm dúvidas sobre processo de alocação de estudantes imigrantes em SC – Foto: Reprodução/ND

Agora, para o ingresso de um aluno estrangeiro no sistema catarinense, além de um documento de identificação ou um comprovante de permanência legal no Brasil, a escola deverá solicitar o histórico escolar, boletim ou documento similar, que contenha:

  • I – identificação do aluno e do estabelecimento de ensino;
  • II – períodos, fases, séries ou anos cursados no exterior;
  • III – aproveitamento relativo ao ano ou período letivo em cada componente curricular;
  • IV – carga horária de cada componente curricular;
  • V – relatório de notas ou aprovação explícita nas fases, séries ou anos cursados;
  • VI – síntese do sistema de avaliação do rendimento escolar.

Estudante sem documentação

De acordo com a portaria, nos casos onde o estudante não conseguir comprovar os documentos acima, a escola deve seguir dois pontos como base:

  • I – ato de classificação, por meio da avaliação dos conhecimentos anteriores, desde que o estudante tenha domínio da Língua Portuguesa, com o fim de posicioná-lo na etapa de estudos compatível com a idade, experiência e desempenho;
  • II – posicionamento por idade, destinado àqueles que não dominam a Língua Portuguesa, ficando a unidade escolar responsável por elaborar um Plano Pedagógico para a aquisição dos conhecimentos básicos, principalmente do idioma nacional, necessários para o prosseguimento de estudos.

O texto afirma ainda que, se a matrícula do estudante acontecer após 25% do ano letivo já ter transcorrido, “a unidade escolar deverá promover ações de recomposição das aprendizagens durante o ano letivo em que o estudante for matriculado”, sem perdas para o aluno.

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