Você conhece a Declaração Universal dos Direitos Humanos?

Veja alguns tópicos importantes do documento, que completa 74 anos de existência neste mês de dezembro

Letícia Martendal Balneário Camboriú

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No 10 de dezembro de 1948, durante a Assembleia Geral das Nações Unidas, em Paris, foi proclamada a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH). O documento é composto por 30 artigos com normas que representam o ideal comum a ser alcançado por todos os países do mundo.

Em 2022, a Declaração Universal dos Direitos Humanos completa 74 anos de existência – Foto: iStock/Divulgação/its TeensEm 2022, a Declaração Universal dos Direitos Humanos completa 74 anos de existência – Foto: iStock/Divulgação/its Teens

Durante toda a história da humanidade, já passamos por diversos momentos sombrios, em que o preconceito e o descaso pela vida falaram mais alto que a dignidade. Períodos de escravidão, ideologias discriminatórias e guerras – que acontecem até hoje – marcam os períodos mais tristes de nossa trajetória.

Para criar maneiras da história não se repetir, a declaração foi elaborada por diferentes representantes jurídicos e culturais de todas as regiões do mundo. Após o seu lançamento, os artigos já foram traduzidos para mais de 500 idiomas e inspiraram a constituição de muitos Estados.

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Para apresentar a Declaração Universal dos Direitos Humanos, vamos nos aprofundar em dez tópicos tratados no documento. Confira:

1. Igualdade e Liberdade

Assim como no artigo cinco da Constituição brasileira de 1988, a declaração reforça a ideia de que todos os seres humanos nascem livres e são iguais perante a lei.

Nos primeiros quatro itens do documento, o foco é enfatizar os direitos à vida, à liberdade e à segurança de todos os cidadãos, independentemente de raça, gênero, nacionalidade, religião ou qualquer outra característica.

2. Justiça

No decorrer dos pontos sete a onze, o foco é o direito à proteção da lei. As normas discorrem sobre a garantia do acesso às jurisdições competentes e o direito a um julgamento sem discriminação ou favorecimento.

Outros pontos citados são a ideia de que toda pessoa é inocente até que se prove ao contrário e que ninguém pode ser preso, detido ou exilado sem uma razão válida.

3. Privacidade

O 12º artigo aborda o direito à privacidade e à preservação da honra. Deve ser assegurado que ninguém sofrerá ataques e intromissões em sua vida particular, na sua família, casa, correspondências e reputação. E, se esse for o caso, o indivíduo que sofreu essa violação deve recorrer à proteção da lei.

4. Refúgio

Devido a perseguições políticas e religiosas, entre outras, e guerras civis, o número de refugiados em outros países aumentou nos últimos anos. O ponto 14 trata justamente disso: a norma expõe o conceito de que toda pessoa tem o direito de procurar asilo em outros países.

Entretanto, em caso de processos de crimes de direito comuns que vão contra os princípios das Nações Unidas, esse direito é anulado.

5. Casamento e família

Países como Estados Unidos e África do Sul já portaram leis antimiscigenação em seus Estados, em que pessoas de raças diferentes eram proibidas de se casarem e constituírem uma família.

No 16º tópico, a declaração comenta sobre o direito de que toda pessoa, de idade núbil (que já pode se casar), possa construir uma união sem restrições de nacionalidade, religião ou característica física.

6. Liberdade religiosa

Ao redor do mundo, pessoas de diferentes religiões podem sofrer preconceitos e perseguições devido a sua fé, seja pelo próprio Estado ou pelos próprios habitantes.

O artigo 18 trata do direito de liberdade de crença religiosa, incluindo a licença de mudar de convicção e autorização da manifestação da sua fé.

7. Segurança

Além da segurança contra violência física, é de extrema importância que as pessoas tenham direito ao amparo social, seja nos termos econômicos ou culturais. Cada cidadão deve ter acesso a uma moradia digna, medicamentos, educação e assistência médica. É sobre isso que o artigo 22º trata.

8. Trabalho

Após diferentes leis e revoluções, os direitos trabalhistas melhoraram muito, mas ainda é possível encontrar quebras nos regulamentos e péssimas condições de trabalho.

Pensando nisso, o 23º ponto comenta sobre a importância da livre escolha da ocupação, proteção contra o desemprego, boa remuneração – e salários iguais em trabalhos equivalentes – e o direito à participação em sindicatos.

9. Qualidade de vida

Já no artigo 25º, a pauta é o direito ao bem-estar e à saúde da população, nos quesitos alimentação, vestuário, alojamento e assistências especiais que possam cobrir as necessidades de cada um.

10. Educação

A Organização das Nações Unidas (ONU) acredita que uma das formas de mudar o mundo é por meio da educação. Então, esse tópico não poderia ficar de fora! No artigo 26º é debatido o direito ao ensino gratuito e de qualidade.

É comentado também que a educação deve ser uma forma de reforçar os direitos humanos e levar compreensão e tolerância a todas as nações para a manutenção da paz.

O documento finaliza com a ideia de que nenhum país, grupo ou indivíduo deve cometer ações destinadas à quebra dos direitos e liberdades dos tópicos listados.

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