As dúvidas mais frequentes sobre o Imposto de Renda em 2025

Prazo final para declarar o Imposto de Renda 2025 está chegando e muitas dúvidas ainda confundem os contribuintes

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Guilherme Xavier Florianópolis

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Fachada do prédio da Receita FederalDependentes podem ajudar na restituição, mas há regras importantes – Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil/ND

O prazo para declarar o Imposto de Renda 2025 termina em 30 de maio, mas muita gente ainda tem dúvidas a respeito de alguns quesitos. Para evitar erros e possíveis multas, confira as respostas para as perguntas mais comuns dos contribuintes.

Dúvidas mais frequentes sobre o Imposto de Renda

1. Quem precisa declarar o Imposto de Renda?

Nem todo mundo é obrigado a declarar, mas se você recebeu mais de R$ 33.888 em rendimentos tributáveis em 2024, teve bens acima de R$ 800 mil ou fez operações na bolsa acima de R$ 40 mil, precisa enviar sua declaração. Há outros critérios específicos, então é importante conferir se você se encaixa em algum deles.

2. Qual a diferença entre declaração simplificada e completa?

A escolha entre os modelos depende do seu perfil financeiro. Quem tem muitas despesas dedutíveis, como saúde e educação, pode se beneficiar do modelo completo. Já a simplificada é melhor para quem tem poucos gastos dedutíveis e apenas uma fonte de renda.

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3. Posso declarar em conjunto com meu cônjuge?

Sim, mas vale a pena fazer simulações. Casais com rendas altas costumam se beneficiar mais ao declarar separadamente, enquanto aqueles que possuem despesas médicas e educacionais compartilhadas podem ter vantagem na declaração conjunta.

4. Devo atualizar o valor dos bens na declaração?

Não! Imóveis e veículos devem ser declarados pelo valor de compra. Só é possível atualizar o valor caso tenha feito reformas, desde que os gastos sejam comprovados com notas fiscais.

5. Quem pode ser incluído como dependente?

Pessoa declarando o imposto de renda pelo celularSaiba como escolher entre declaração simplificada ou completa – Foto: Joédson Alves/Agência Brasil/ND

Além de filhos e cônjuges, pais, avós, irmãos e até enteados podem ser dependentes, desde que atendam aos critérios exigidos pela Receita Federal. Vale lembrar que incluir dependentes pode reduzir o imposto devido, mas também pode aumentar a base de cálculo caso o dependente tenha renda própria.

6. Quanto posso deduzir com educação?

A dedução é limitada a R$ 3.561,50 por pessoa e só vale para ensino formal, como escola, faculdade e cursos técnicos. Gastos com material escolar, transporte e cursos livres não entram na conta.

7. Gastos com saúde são totalmente dedutíveis?

Sim, mas apenas se forem comprovados com notas fiscais. Consultas médicas, exames, internações e cirurgias podem ser deduzidos, mas remédios comprados separadamente não entram na lista, a menos que façam parte de uma internação hospitalar.

8. Como declarar um financiamento de imóvel ou carro?

O bem financiado deve ser declarado na ficha Bens e Direitos pelo valor pago até o momento. O saldo devedor não entra como dívida, pois o pagamento ocorre ao longo dos anos.

9. Sou sócio de empresa. Preciso declarar?

Mesa com dinheiro e calculadoraA escolha do modelo de declaração pode impactar na restituição – Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Ser sócio, por si só, não obriga a entrega da declaração, mas se você recebeu lucros, dividendos ou pró-labore, deve incluir esses valores na sua declaração.

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