Caixa disponibiliza saque calamidade aos atingidos pelas chuvas em Içara

Trabalhadores residentes no município já podem enviar a documentação para liberação dos valores pelo aplicativo FGTS

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Redação ND Criciúma

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Os trabalhadores residentes em Içara, no Sul Catarinense, já podem solicitar o saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) por calamidade. A liberação está em vigor desde segunda-feira (13) e é  decorrente das fortes chuvas que atingiram a cidade em maio.

Içara já contabiliza diversos estragos – Foto: Divulgação/NDIçara já contabiliza diversos estragos – Foto: Divulgação/ND

O prazo para solicitação vai até 28 de julho e pode feito junto à Caixa, por meio do Aplicativo FGTS. O benefício é valido apenas para moradores das áreas afetadas, conforme endereços identificados pela Defesa Civil Municipal.

Também é necessário possuir saldo positivo na conta do FGTS e não ter realizado saque pelo mesmo motivo em período inferior a 12 meses. O valor máximo para retirada é de R$ 6.220,00.

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Até o momento, 112 municípios da Bahia, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Espírito Santo, São Paulo e Santa Catarina foram habilitados com o Saque FGTS por motivo de calamidade.

Como solicitar o saque FGTS

  • Realizar o download do app FGTS e inserir as informações de cadastro; ir na opção “Meus saques” e selecionar “Outras situações de saque — “Calamidadepública” — acessar a cidade;
  • Encaminhar os seguintes documentos: foto de documento de identidade, comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade;
  • Selecionar a opção para creditar o valor em conta CAIXA, inclusive a Poupança Digital CAIXA Tem, ou outro banco e enviar a solicitação;
  • O prazo para retorno da análise e crédito em conta, caso aprovado o saque, é de cinco dias úteis.

Informações sobre a documentação

  • Carteira de Identidade — também são aceitos carteira de habilitação e passaporte;
  • Comprovante de residência em nome do trabalhador: conta de luz, água ou outro documento recebido via correio, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade.
  • Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro (a);

Para mais informações, os trabalhadores podem acessar o site da Caixa ou entrar em contato com a Caixa pelo Fale Conosco 0800 726 0207.

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