Decreto reduz imposto sobre produtos industrializados fabricados no Brasil; confira

A medida exclui os principais produtos que são fabricados na Zona Franca de Manaus, de acordo com o Ministério da Economia

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Agência Brasil Brasília

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O Governo Federal oficializou a redução de 35% do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) cobrado sobre produtos não fabricados na Zona Franca de Manaus. A medida foi publicada na última sexta-feira (29), em edição extra do Diário Oficial da União.

Governo reduz em 35% os impostos aplicados – Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil/NDGoverno reduz em 35% os impostos aplicados – Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil/ND

Segundo o governo, o Decreto nº 11.158 cumpre decisão judicial (ADI 7153) que determinou a preservação da competitividade dos produtos produzidos na Zona Franca.

De acordo com o Ministério da Economia, o decreto dá segurança jurídica para a redução do IPI.

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“Ao detalhar os produtos que terão suas alíquotas alteradas, a nova edição esclarece a correta aplicação do IPI sobre o faturamento dos produtos industrializados, garantindo segurança jurídica e o avanço das medidas de desoneração tributária. O texto também apresenta tratamento específico para preservar praticamente toda a produção efetiva da ZFM, levando em consideração os Processos Produtivos Básicos.

A medida também traz redução adicional do IPI, de 18% para 24,75%, para automóveis. “A elevação desse percentual equipara a redução do imposto para o setor automotivo à concedida aos demais produtos industrializados”, diz o Ministério da Economia.

O ministério explicou ainda que, com o decreto, serão beneficiados produtos nacionais e importados, além de provocar reflexo positivo no PIB (Produto Interno Bruto), com a redução do custo Brasil e maior segurança jurídica. “Espera-se ampliar a competitividade da indústria, com menos impostos e aumento da produção”.

O IPI é um imposto federal que incide sobre cerca de 4 mil itens nacionais e importados que passaram por algum processo de industrialização (beneficiamento, transformação, montagem, acondicionamento ou restauração). Com caráter extrafiscal (tributo regulatório), o IPI pode ser usado para fomentar um setor econômico por meio de isenção ou redução das alíquotas para que mais produtos produzidos pelo setor sejam vendidos.

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