A declaração do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) 2021, que pode ser feita desde esta segunda-feira (1º), teve suas regras publicadas pela Receita Federal na última quarta (24). Ainda assim, o assunto ainda gera dúvidas na cabeça da população. Neste ano, as declarações deverão ser feitas até as 23h59 do dia 30 de abril.
Para explicar melhor os detalhes e sanar alguns dos principais questionamentos sobre o Imposto de Renda, o ND+ consultou o advogado tributarista Rodrigo Holanda, que é especialista no tema.
Tire as dúvidas sobre a declaração do IRPF 2021 – Foto: Eliane Neves/Estadão ConteúdoNo ano passado, o prazo para declarar o Imposto de Renda também se encerraria em abril, mas foi prorrogado por dois meses devido à pandemia do novo coronavírus.
SeguirAgora, quem não entregar a declaração dentro do prazo ou não a fizer pagará multa a partir de R$ 165,74. O valor máximo será de 20% do imposto devido.
Os contribuintes podem baixar o programa de preenchimento e de entrega da declaração do IRPF 2021. O programa para computador está disponível na página da Receita Federal na internet.
O advogado Rodrigo Holanda respondeu algumas das principais dúvidas sobre a declaração do Imposto de Renda de 2021. Confira:
Principais dicas para quem vai declarar
“Todos os rendimentos devem ser declarados. Aluguéis, investimentos, venda de imóveis e todos os acréscimos patrimoniais em geral.
Um ponto de atenção – que, inclusive, tem sido objeto de questionamentos pela Receita Federal – são os rendimentos de fundos e aplicações que não são fornecidos pelas corretoras de investimento. Alguns investimentos não constam no informe fornecido pelas corretoras.
Se, por exemplo, o contribuinte tiver aportado valores em um fundo imobiliário que não esteja relacionado no informe de rendimentos, é indispensável que seja diligenciado diretamente com o fundo e os valores sejam devidamente informados ao fisco.”
Quem recebeu o Auxílio Emergencial vai ter que devolver?
Uma das novidades deste ano é o auxílio emergencial e os saques do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). “Não são todos os [contribuintes] que tem a obrigação de declarar. A obrigação de declaração contempla somente quem recebeu o montante acima de R$22.847,76 em 2020. É importante acrescentar que os auxílios são considerados rendimentos tributáveis.”
Aposentados e pensionistas precisam declarar?
“Aposentados pela Previdência Oficial têm direito à isenção de Imposto de Renda sobre uma parcela dos rendimentos da aposentadoria, a partir do mês em que completam 65 anos.
Na declaração de 2020, referente ao ano-calendário de 2019, o limite mensal de isenção é de R$ 1.903,98, e o anual de R$ 24.751,74. A parcela isenta deve ser informada em um campo próprio no comprovante de rendimentos da previdência.
O registro será no campo 10 da ficha de ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis’, referente à ‘Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais’.
Outros proventos devem ser tratados como rendimentos tributáveis, na ficha ‘Rendimentos Recebidos de Pessoas Jurídicas’, pois não contam com o mesmo tratamento fiscal.”
Filhos devem ser incluídos como dependentes?
“Filhos e enteados podem ser dependentes, mas desde que tenham até 21 anos de idade ou, em qualquer idade, quando incapacitados para o trabalho.
Além disso, podem ser incluídos se estiverem cursando o ensino superior ou escola técnica de segundo grau ou se tiverem até 24 anos de idade. O contribuinte pode considerar como dependente apenas se tiver a guarda do filho.
Se os pais forem separados, por exemplo, o contribuinte que não tem a guarda judicial e paga pensão alimentícia pode deduzir a pensão, mas não pode fazer a dedução de despesas que realizou em benefício do filho.”
Quando é a hora de apelar para um contador?
“Regra geral, o próprio contribuinte pode fazer a sua declaração. No entanto, é importante ressaltar que o contador conhece bem o funcionamento do IR e os procedimentos adequados para não gerar nenhum tipo de questionamento.
Além disso, o contador conhece todas as regras e pode, inclusive, identificar a forma de declaração mais vantajosa, reduzindo a carga tributária.
A contratação de um profissional para transmitir as informações ao fisco é recomendável e pode evitar futuras dores de cabeça.”
Como separar as contas de Pessoa Física, MEI e Pessoa Jurídica?
“A pessoa física que possui participações em empresas deve declarar essa informação na ficha de bens e direitos. Com relação aos rendimentos recebidos da empresa, é necessário observar a natureza do recebimento (reembolso, pró-labore, dividendos, mútuo) e declarar no campo específico do rendimento para, se for o caso, oferecer os valores à tributação.”
Como descontar o valor de despesas médicas?
“Antigamente, as pessoas tinham os recibos e notas fiscais físicas. Hoje em dia, estes documentos são encaminhados por e-mail e por outros meios digitais.
É importante consolidar estes documentos em um arquivo digital para comprovar a despesa. As pessoas que possuem valores significativos com despesas médicas e não estão familiarizadas com os procedimentos digitais devem pedir auxílio dos seus familiares.”
Quem deve declarar o imposto de renda
- Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
- Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2020 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2020;
- Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
- Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
- Quem optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda;
- Quem recebeu auxílio emergencial para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da doença causada pelo Coronavírus identificado em 2019 (Covid-19), em qualquer valor, e outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76.
Pagamento das restituições
Mais uma vez, a Receita dividiu o pagamento das restituições em cinco lotes. Veja as datas:
- 31 de maio de 2021
- 30 de junho de 2021
- 30 de julho de 2021
- 31 de agosto de 2021
- 30 de setembro de 2021