Idosa de 78 anos perde aposentadoria após pedir pensão do marido morto

Aposentadoria não ganhou acréscimos por causa de legislação vigente

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Redação ND Joinville

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O Tribunal Superior de Justiça de Madrid (TSJM) rejeitou o recurso de uma aposentada de 78 anos que solicitava a compatibilização da aposentadoria com a pensão de viuvez após a morte do ex-marido.

Imagem ilustrativa sobre aposentadoria Imagem ilustrativa sobre aposentadoria – Foto: Freepik

A funcionária, que estava casada com o falecido por 38 anos e divorciada desde 1995, pediu para acumular as duas pensões, mas o tribunal explicou que, de acordo com a legislação, ambas são incompatíveis.

O Tribunal de Trabalho de Madrid deu razão ao Instituto Nacional de Segurança Social (INSS), afirmando que, mesmo que a aposentada cumprisse os requisitos, a lei impõe a escolha entre uma das pensões.

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Aposentadoria sem acréscimos

O TSJM manteve a decisão, destacando que, embora ela tenha direito à pensão de viuvez, só poderia recebê-la se renunciasse à aposentadoria, o que representaria uma perda significativa de cerca de mil euros mensais.

A lei permite a compatibilização das pensões, mas com a condição de que a soma não ultrapasse o valor máximo estabelecido anualmente.

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